3 de fevereiro de 2009

Alguns membros do Poder Judiciário às vezes nos fazem crer que a justiça brasileira está ficando ridícula.

Acabei de receber um e-mail enviado por um amigo advogado sobre uma matéria da revista jurídica Última Instância (http://ultimainstancia.uol.com.br/), que transcreve o teor de uma sentença prolatada por um juiz de direito do Rio de Janeiro.

Pra julgar um simples pedido indenizatório formulado por um cliente frustrado após comprar uma televisão das Casas Bahia, o ilmo. magistrado consigna em sua ratio decisone opiniões desconexas com o objeto dos autos, como as "gostosas do Big Brother" e sua paixão pelo Flamengo.

É dose né?

Vejam o inteiro teor da sentença, é pra morrer de rir. Cômico se não fosse trágico.

Processo nº: 2008.014.010008-2

"Sentença: Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRARODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos.Proposta a conciliação, esta foi recusada.

Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahiapara arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cujavista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.

Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 daLei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão denecessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95,fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem seimputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia.

Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º,da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no casoconcreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário aoalegado pelo autor-consumidor.

Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade doslares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo doFlamengo, do qual o autor se declarou torcedor?

Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de havertelevisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho,tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado deconsumo, há lesão de sentimento.

Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujançaeconômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial queem nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danosmorais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa réa pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais),monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar dadata do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadasas partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se osautos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp.,subscrevo.

Domingo, 1 de fevereiro de 2009"

Venezuela: Dez anos de Hugo Chávez. A alternância no poder é essencial à democracia?

Ditador populista ou herói nacional?
Salvador da pátria ou autêntico caudilho?

Seja qual for o adjetivo que mais bem qualifica Hugo Chávez, o fato é que ele completou 10 anos à frente do poder na Venezuela, desde sua posse em 02 de fevereiro de 1999, após a vitória nas urnas em 06 de dezembro de 1998.

Amado e odiado por venezualanos e por cidadãos em todo o mundo por suas ações governamentais bancadas pelos petrodólares da estatal PDVSA (Petróleo da Venezuela); assim como pelas declarações polêmicas sobre os Estados Unidos (seu maior cliente); pela sua aproximação com Cuba e Fidel Castro, a quem considera seu mentor e cujas idéias inspiraram a "revolução bolivariana" que Chávez acredita estar fazendo, o presidente Venezuelano deve ter, de fato, motivos pra comemorar, já a população, o comércio, a indústria e os segmentos da sociedade civil organizada não se sabe.
A saga de Chávez é marcada por altos e baixos, alguns deles expostos em "A revolução não será televisionada", documentário irlandês ganhador de doze importantes prêmios internacionais, que nasceu do trabalho de uma equipe de TV que estava em Caracas, para filmar um documentário sobre Chávez, e ao perceber a agitação política no país, os jornalistas dirigiram suas atenções para os fatos que levaram à deposição e retorno de Chávez no golpe de estado de 2002.
Defendido por alguns como responsável pela drástica redução dos índices de pobreza no país, atestados pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe), através do aumento do salário mínimo e de um programa social semelhante ao bolsa família brasileiro, além da melhoria do atendimento em saúde pública com a "importação" de médicos cubanos, Chávez parece ter consolidado a imagem mística e mista de "santo/herói" na faixa mais carente da população venezuelana, que teve um incremento de 22% em seu consumo.
Entre outros, especialmente empresários, ele não passa de um ditador que atenta constantemente contra os direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de imprensa, relatado no episódio de cassassão da autorização de funcionamento de uma TV, além de levar o país ao atraso econômico pela falta de investimentos internacionais, o que deve se agravar com a redução da demanda de petróleo como efeito da crise financeira internacional e a queda vertiginosa do preço do barril nos últimos meses.
O certo é que a análise do perfil de Chávez e dos benefícios e/ou malefícios trazidos ao povo venezuelano durante esses 10 anos não pode ser feita apenas com considerações absolutas fundadas em uma corrente ou outra, ainda mais quando se tem em conta as opiniões da grande imprensa brasileira sobre os acontecimentos da Venezuela e as ações do governo chavista, mas então em que/quem confiar?
Apesar do esforços (kkkkk), o blog não tem uma resposta para essa questão, nem é pretensão apresentá-la, pois como escrito na apresentação, as indagações feitas nos posts tratam nada mais nada menos do que um pouco mais do mesmo. Se o que é escrito aqui já servir para que você pense no tema, ótimo, se não, ótimo também.
Não esqueçamos Descartes: "Penso, logo existo." É isso mesmo?

27 de janeiro de 2009

Por uma visão crítica da comunidade jurídica brasileira.

Acaba de ser lançado o livro "Crônicas sobre a elite brasileira - A justiça dos outros" (Ferrari Editora e Artes Gráficas - 98 p.), que eu ainda não li, mas ainda assim recomendo.

O livro traz uma série de relatos verídicos acontecidos no cotidiano de operadores jurídicos do país que revelam como o ensino do direito, a sua interpretação e aplicação, além da difusão do discurso jurídico, estão permeados por instituições e práticas adotadas para preservar interesses da elite brasileira ou dos próprios membros das carreiras jurídicas.
O livro segue a linha de uma outra publicação que considero interessante, da autoria de Roberto Wanderley Nogueira, cujo título é bem sugestivo "Justiça Acidental - nos bastidores do Poder Judiciário", publicado pela Fabris Editor.

A autora, Marly A. Cardone é Livre-Docente pela Faculdade de Direito da Uiversidade Federal do Rio de Janeiro. Professor -Asssistente-Doutora da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

Seguem algumas palavras da própria autora sobre o livro.
"Todos os fatos aqui narrados aconteceram. Sua interpretação é criação minha.
Quando tenho documento que me permite provar o alegado dou os nomes dos atores e, nesta hipótese, as histórias são mais longas e minuciosas. No caso contrário, ofereço-as como um 'cartum', ou seja, são curtas e enxutas, falam por si mesmas, desnecessárias explicações e detalhes.
Dividi o livro em duas partes, a primeira denominada Adagio Sostenuto, que contém as primeiras narrativas; a segunda chamo de Prestissimo. Em ambos os casos inspirei-me na denominação dos andamentos musicais.
Datei algumas histórias mas, na verdade, elas são atemporais, poderiam ter acontecido em qualquer momento, inclusive nestes últimos anos, eis que evoluímos muito pouco em matéria de ética e seriedade.
Quando comecei a trabalhar com o 'Direito' e a 'Universidade' considerava que as pessoas exercentes de profissões nestas áreas eram, acima de tudo, idealistas e sinceras.
Convivo há mais de quatro décadas, contando meu tempo de estudante, dentro do círculo de produção do conhecimento jurídico – a universidade, especialmente as escolas de Direito – e, por extensão, as organizações da 'elite' jurídica, como associações de estudos ou profissionais, o poder judiciário. Dentro deste período trabalhei por 35 anos no escritório e na Universidade de São Paulo com o Mestre A. F. Cesarino Junior, não sendo de estranhar que muitas histórias o tenham como personagem principal ou figurante.
(...)
Características como auto-controle e impulsividade, infantilidade, objetividade, distinção ética, vaidade, desenvolvimento da inteligência e outras são facilmente identificáveis em dedicatórias de livros, em despachos de juízes ou qualquer outro manuscrito. A quem tem formação em grafologia é impossível não tirar uma primeira conclusão ao lançar os olhos sobre um texto manuscrito.
Alguém dirá que tudo o que estou relatando é comum em qualquer meio em que as pessoas desejam progredir e eu advirto que, no meio universitário-jurídico e judiciário, é igual, há pouco idealismo.
Adoram pertencer a uma 'academia' e, no círculo jurídico, as há para todos os ramos do direito, mais de uma, municipais, estaduais, nacionais, ibero-americanas, latino-americanas, luso-brasileiras e o mais que possa adjetivá-las. Ostentam os títulos como se, de fato, eles os tornassem imortais. Alguns disputam lugar em três ou quatro academias, para garantir melhor sua 'imortalidade'.
Antes que alguém menos avisado diga que tenho 'dor de cotovelo' porque meu nome jamais foi aprovado numa dessas organizações – como já me disseram – informo que recusei 'co-patrocinar' a criação da Academia Nacional de Direito do Trabalho quando o advogado do Rio de Janeiro, Albino Lima, dirigiu correspondência a várias pessoas solicitando numerário para aquele fim, o que geraria direito a uma 'cadeira' naquela organização (tenho troca de correspondência a respeito). Pertenci à Academia Paulista de Direito eis que, proposto meu nome por um de seus membros, foi ele aprovado. Dela saí quando avaliei que seria melhor destinar meus esforços para uma só instituição, de que era presidenta no momento, o Instituto Brasileiro de Direito Social. O que acrescenta, na vida de cada um, fazer parte de uma quantidade enorme de instituições e nada fazer por elas e por seus objetivos?
Títulos honoríficos, então, existem a mancheias, pois quase todos os tribunais os distribuem, medalha disto e daquilo. Pergunto-me por que uma pessoa que, na grande maioria dos casos, se limitou simplesmente a exercer sua atividade profissional, sem acrescentar um grão de areia em benefício da coletividade, merece uma medalha! E quase sempre com dinheiro público!
Por este critério, todo peão honesto também a mereceria.
E as galerias de ex-presidentes, que todos os tribunais e associações ostentam, com fotografias enfileiradas!? Não são um tributo injustificável à vaidade, no primeiro caso com o dinheiro público?
Reconheço que os fatos que têm sido divulgados, ultimamente, por todos os meios de comunicação, que abrangem pessoas ligadas ao círculo que aqui retrato, fazem parecer meus relatos bem menos graves. Todavia, é apenas uma questão de grau....." Marly A. Cardone

23 de janeiro de 2009

"A ciência não nos libera porque nos torna mais sábios, mas é porque nos tornamos mais sábios que a ciência nos libera."

A frase-título do post está presente na introdução do já clássico livro de Introdução do Estudo do Direito, de Tércio Sampaio Ferraz Jr., e nos faz indagar sobre o real papel da ciência no mundo "pós-moderno" em que vivemos.

Um dos problemas centrais da filosofia da ciência, e da filosofia do direito, é a questão sobre o papel da ciência na sociedade, tema que está em constante debate e transformação no meio acadêmico.

Quando utilizamos o termo ciência de modo coloquial relacionamos sempre à imagem de alguém careca, usando óculos e vestindo uma bata branca, realizando experimentos em um laboratório repleto de tubos de ensaio, pipetas, cubas e outros instrumentos que aprendemos a denominar quando fazemos aulas práticas de química na 8ª série do ensino fundamental.

Guardamos uma imagem de ciência intimamente ligada ao que entendemos por ciências naturais (física, biologia, genética, matemática, etc...) exatamente como aprendemos na disciplina de "ciências" no ensino de 1ª à 4ª série do primeiro grau, quando estudamos os elementos da natureza, as espécies de animais e suas funções vitais, a forma e o movimento da terra, entre outros temas que visam introduzir, ainda que de modo inscipiente, em razão do desenvolvimento da atividade pscico-cognitiva das crianças que acabam de sair do jardim de infãncia, mas que deixarão marcas profundas no modo como os adultos irão compreender a expressão ciência.

Chega-nos como primeira impressão acerca do que venha a ser ciência tudo aquilo que possa ser verificado através de experimentos, de testes, e que por essa via possa resultar uma explicação racional através da observação de fenômenos pelo sujeito ou cientista.

Talvez esse seja um dos motivos da comum dificuldade em admitir a existência das chamadas ciências culturais, caracterizadas pela presença de um juízo de valor, tais como a Sociologia e a História, ciências explicativo-compreensivas, ou o Direito e a Moral, ciências compreensivo-normativas, como ensina o mestre Miguel Reale.

A compreensão moderna construída ao longo do século XX do que seja científico ou não está em muito associada à teoria de Karl Popper, baseada na premissa do falcificacionismo das proposições que se pretendem científicas, ou seja, as teses devem ser submetidas a testes de falseabilidade para constatação de sua cientificidade ou não, partindo-se do pressuposto de que todos somos humanos e como tais podemos errar, além da recepção da idéia de que nossas possibilidades de conhecimento são limitadas enquanto que a natureza dos objetos a serem conhecidos é ilimitada.

Guardadas as devidas proporções com o estudo do Direito, já que Karl Popper, filósofo da ciência, desenvolveu sua teoria tendo como pano de fundo as ciências naturais, os que se debruçam ao estudo das ciências jurídicas devem buscar elementos que justifiquem a própria existência do Direito como ciência, assim como fez Kelsen na sua "Teoria Pura do Direito", senão para fornecer respostas à problemática questão lançada por diversos estudiosos "Afinal, é o Direito ciência?", pelo menos para inteirar-se dos instigantes debates e tentativas de elaboração de uma teoria que explique o fenômeno jurídico como científico. O que não afasta a necessidade, para mim inerente, de buscar o entendimento do que seja o conceito de justiça, em que pese a consideração de ser este significativamente mais complicado, do ponto de vista filosófico.

Dito isso, longe de pretender aprofundar a questão neste post, particularmente acho interessante a corrente que observa o Direito como objeto cultural, traço que o distingue dos fenômenos físicos, pois, enquanto estes se propõem a investigar, descrever e disciplinar o que é determinado objeto, o Direito intenta regular o que deve ser, assim como a ética.
Essa visão nos permite enxergar o Direito como obra humana, que até pode ser obra de arte manifestada em alguns instrumentos legislativos (ex. Código de Hamurabi, hoje exposto no Museu do Louvre em Paris), mas também produto humano no sentido de que está sujeito à falhas e imperfeições próprias do homem. E é dessa característica resulta o primordial papel da hermenêutica.

Por fim, cito uma passagem escrita por Lúcia Santaela em "O que é semiótica". Afirma a professora:
"Toda definição acabada é uma espécie de morte, porque, sendo fechada, mata justo a inquietação e curiosidade que nos impulsionam para as coisas que, vivas, palpitam e pulsam."


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A propósito, com o intuito de apimentar a discussão tratada no post, observemos algumas célebres frases sobre essa relação Ciência/Direito/Justiça, algumas presentes no livro "Introdução à Ciência do Direito" de André Franco Montoro:

"Teu dever é lutar pelo direito, mas no dia em que encontrares o direito em conflito com a justiça, luta pela justiça." Eduardo Couture

"A análise do sentimento de justiça foi feita por S. Tomas em termos que nunca foram ultrapassados." Leon Duguit

"O amor à justiça, na maior parte dos homens, não passa do temor de sofrer uma injustiça." La Rochefoucauld

"O Direito não é nada além do mínimo ético." Georg Jellinek

"Ser bom é fácil. O difícil é ser justo." Victor Hugo

"O homem sensato não necessita de leis." Rousseau

"Enquanto as leis forem necessárias, os homens não estarão capacitados para a liberdade." Pitágoras

"A justiça é a vingança do homem em sociedade, como a vingança é a justiça do homem em estado selvagem." Epicuro

"Quando os homens são puros, as leis são desnecessárias; quando são corruptos, as leis são inúteis." Disraeli

"As leis mantém seu crédito não porque são justas, e sim porque são leis." Montaigne

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11 de janeiro de 2009

Boa dica de início de ano.

Passados os festejos de fim de ano muitos de nós passamos a fazer planos para o ano que se inicia.
Se entre os seus planos está aprender um novo idioma, segue a dica de um site muito legal ond é possível cursar a língua escolhida de maneira interativa e com o apoio de nativos do idioma escolhido pela rede e, se você estiver disposto(a) pode ensinar português ou outra língua que tenha domínio corrigindo exercícios de iniciantes e acumulando pontos que no site são denominados MOCHAPOINTS. Muito interessante a idéia, coisas da integração via internet.

O site é o http://www.livemocha.com/

A quem interessar possa, a dica está aí.

Good Luck em 2009.

29 de dezembro de 2008

Adeus ano velho.

"O ano que alvorece é sempre recebido entre palmas e beijos, ao passo que o ano que descamba na eternidade vai acompanhado de invectivas e maldições." Machado de Assis


É isso amigos, como na passagem machadiana acima, o ano novo sempre é esperado com muitas expectativas boas, renovação de esperanças, crença em um futuro melhor para nós, nossos próximos e para todos, enquanto que o ano findo acaba sendo uma espécie de "enterro" de momentos desagradáveis, e, ainda quando lembramos das coisas boas que aconteceram nos seus 12 meses, sempre buscamos referências para outros progressos no ano vindouro, o que é natural.


Não é o intuito do último post do ano fazer uma espécie de retrospectiva sobre os fatos importantes de 2008, mas alguns são dignos de registro para que possamos ficar atentos em 2009, vejamos:


1- As eleições para prefeitura do Recife mostraram que a estratégia multifacetada da oposição ao grupo de João Paulo não surtiu efeitos, nem pra levar a decisão pro segundo turno; (veremos se o prefeito eleito e a Câmara renovada trabalharão para concretizar suas propostas de campanha e mostrarão uma gestão mais transparente e menos marcada por escândalos no uso de recursos públicos, e.g. uso de notas frias nos gabinetes dos vereadores, contratações milionárias de shows pirotécnicos e obras contestadas pela população, etc...).

2- Terá a Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, condições de consolidar-se como candidata do PT às eleições presidenciais de 2010? (É de se notar que mesmo com o apoio do Presidente Lula e com a inauguração de inúmeras obras do PAC programadas para 2009, os reflexos da crise financeira desembarcaram no Brasil com força maior do que a gripe esperada, o vírus já está incubado, mas até agora só alguns espirros se manifestaram, aguardemos a sucessão dos fatos). Uma coisa é certa, caso ela se firme como candidata estará configurada a situação ideal para Lula, se ela perder, quem perdeu foi ela mesma, considerando sua pouca expressividade política, se ganhar, podemos afirmar que o Presidente conseguiu eleger um poste.


3- A eleição de Barack Obama nos Estados Unidos foi um fenômeno histórico muito importante na atual conjuntura sócio-econômica mundial e particularmente na cultura americana marcada pela segregação racial. Tudo bem, eu sei, Obama não é o Messias nem a Casa Branca a terra prometida (acho que estão longe disso). Mas, e ai? Terá o presidente eleito condições para mudar o trágico panorama herdado após 08 anos de Bush? Há apoio suficiente no Congresso norte-americano? As medidas anti-crise como os grandes pacotes para salvamento de empresas ineficientes e mal geridas conseguirão deter o desemprego? A Casa Branca e a secretária de Estado Hilary Clinton terão algum êxito nas negociações de paz entre palestinos e israelenses? (que estão terminando o ano de forma sangrenta com os ataques do Hamas e a resposta de Israel). Essas e muitas outras respostas, seguramente, não serão conhecidas em 2009, mas as providências a serem tomadas no ano que se aproxima serão decisivas para os próximos.


4- O ano que termina foi decisivo no direcionamento do STF como Corte constitucional, conforme o padrão europeu, a regulamentação e aplicação dos institutos da repercussão geral e a súmula vinculante; a interessante composição atual do tribunal; o destaque da imprensa aos casos midiáticos discutidos e julgados no ano (Raposa Serra do Sol, anencéfalos, células-tronco, nepotismo no legislativo, habeas corpus do DD e inquérito de um Ministro do STJ, etc...) Essa transformação parece inexorável, quem viver verá, mas acho que 2009 deve ser um ano para ficarmos em alerta com relação à concentração de poderes na Corte.
5- O Congresso Nacional vai voltar a trabalhar efetivamente e fazer as tão propaladas reformas política e tributária? Como todos estamos carecas de saber, e isso foi uma das causas do fortalecimento da judicialização da política, o Poder Legislativo federal não tem conseguido desempenhar com o mínimo grau de satisfação os anseios dos eleitores. Seja por excesso e medidas provisórias (resultantes da ineficiência do próprio CN e do voraz apetite legislativo do Executivo), seja pela transformação das casas congressuais em delegacias de polícia e juízos criminais com a explosão midiática de CPI´s sem começo, meio e fim, ou mesmo pela falta de compromisso de parlamentares e partidos preocupados com interesses mesquinhos que apequenam seus mandatos e a nobre função legislativa, o fato é que após a reprovação da cláusula de barreira e o sólido entendimento do STF em relação à fidelidade partidária, se a Câmara e o Senado não mudarem de postura em 2009, estará aprofundado o fosso entre os poderes, o que não é nada bom aos olhos da democracia. Afinal, não é de harmonia entre as funções de poder que Montesquieu falava?

Outros fatos importantes de 2008 também mereceram destaque, seja no esporte, na ciência, na música, na literatura, etc... mas deixo que os amigos leitores do blog registrem os fatos que mais lhe chamaram a atenção nos comentários.

Esperemos 2009 com muita alegria, esperança, saúde, mas não só esperemos, pois, como diz o trecho da canção que inspira o título do blog "quem sabe faz a hora não espera acontecer".

Feliz Ano Novo / Happy New Year / Bonnee Anée / Próspero Año Nuevo / Felice Anno Nuovo

24 de dezembro de 2008

Esse jogo é genial

Segue a dica de um passatempo divertido e inteligente.

Recebi por e-mail essa semana um joguinho da web http://pt.akinator.com/# em que é possível imaginar o nome de um personagem (qualquer um que venha a sua cabeça) e testar a capacidade do gênio (Akinator) em descobrir o que ou quem você imaginou.

É impressionante, joguei várias vezes e o gênio só errou em três delas, porém, difícil imaginar quem seriam as figuras, a Cuca (sítio do pica-pau amarelo), Zé trovão (antigo personagem da novela pantanal) e o cão Rabugento de um desenho antigo que eu assistia quando era criança.

Vale a pena jogar e testar o Akinator, pra ter uma idéia ele acertou personagens que eu achei difíceis como Lenine, Miguel Reale e Giuseppe Garibaldi.

Divirtam-se.

E aproveitando o ensejo, feliz natal e um 2009 cheio de paz, saúde, alegrias, sucesso e realizações para os leitores do blog (são poucos, mas são companheiros).

Acreditando em dias melhores é que temos a esperança necessária para mudar um pouco a cada dia.

Utopia e Carpe Diem esse é o lema!

15 de dezembro de 2008

O fim da prisão do depositário infiel inaugura o Estado constitucional internacionalista?


Tenho lido notícias e artigos sobre a conclusão do julgamento do RE 466.343/SP no STF, sobre a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel sob qualquer modalidade (contrato de depósito, arrendamento mercantil e depósito judicial) que trazem importantes questionamentos sobre o possível nascimento de um novo modelo de Estado, o constitucional internacionalista ou transnacional.

Um deles é assinado pelo criminalista Luis Flávio Gomes, disponível do JusNavigandi (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12081) onde é defendida e difundida a idéia da necessidade da "morte" ao juiz legalista sob o fundamento de que o operador jurídico "moderno" deve ter consciência de que a lei é apenas um instrumento onde imperam as normas constitucionais e os tratados internacionais, especialmente os que versem sobre direitos humanos, ressaltando ainda a existência do princípio pro homine, como vetor interpretativo em casos que tais.

Destaco os três últimos parágrafos do texto, que trazem, em suma, a idéia do posicionamento adotado pelo autor, inclusive com os "jargões" pejorativos imputados ao chamado juiz legalista, vejamos:

"O Direito, como se vê, não se confunde com a lei. Ele começa com o constituinte e termina com a jurisprudência dos tribunais (nacionais e internacionais). A lei é uma parte desse oceano. Pode ser válida ou não: tudo depende da sua compatibilidade com as normas superiores (internacionais e constitucionais).

Convenhamos: nenhum jurista no Brasil pode ignorar a histórica decisão do STF de 03.12.08: essa data tornou-se muito importante para nós. Não só porque acabou com a prisão civil do depositário infiel, senão, sobretudo, porque inaugurou um novo modelo de Estado, de Direito e de Justiça: o constitucional internacionalista.
Isso implica que o juiz já não pode se contentar em conhecer apenas as leis e os códigos. Esse modelo de juiz (legalista positivista) está morto. Será cada vez mais reconhecido como jurássico (ou dinossáurico). O que se lamenta (em pleno século XXI) é que ele está morto mas não foi (ainda) sepultado! A atual (assim como as futuras gerações) conta com o dever de extirpar do nosso mundo jurídico esse juiz legalista. Marcação sob pressão nele, esse é o nosso desafio! O STF fez a parte dele. Todos os demais operadores jurídicos, agora, devem fazer a sua, posto que é assim que caminha a humanidade."

Bom, a afirmação de que o Direito não se confunde com a lei não constitui qualquer novidade, assim como a constatação de que o juiz cria o direito a partir da interpretação dos textos normativos e construção da decisão no caso concreto, como afirma Cappelletti em "Juízes legisladores?", mas a verificação in concreto de casos que indiquem a intensificação dessa perspectiva é suficiente para dizer que se inaugura no Brasil um novo modelo de Estado de Direito? E que esse modelo é o constitucional internacionalista? Em que consiste esse modelo de Estado?

Essas perguntas não encontram resposta no texto, e nem mesmo nos tadicionais e modernos manuais de teoria do estado e direito constitucional, mas creio que esteja intimamente ligadas às questões de relativização da soberania dos Estados nacionais, adoção do direito comunitário e prevalência dos tratados sobre os ordenamentos internos ou mesmo à teoria intercultural da Constituição, como trata o Prof. Bruno Galindo em sua tese de doutorado.

Porém, em que pese a importância da decisão tomada pelo STF no RE 466.343/SP, histórica, de fato, considerando a expressa previsão do constituinte de 1988 pela possibilidade de prisão do depositário infiel, é de se questionar se ela realmente instaura uma "nova era" ou um novo Estado, e se a configuração deste exige, como faz parecer o texto, uma verdadeira "caça às bruxas" aos juízes ditos legalistas/positivistas.

Como se sabe, a lei ocupa cada vez menos espaço de influência na formação da convicção do julgador desde o acolhimento da jurisprudência de valores e sobreposição da normatividade dos princípios nos ordenamentos jurídicos ocidentais, tanto que alguns chegam a afirmar, como se fosse possível medir com um sismógrafo, que a lei hoje é apenas 8% da decisão judicial, constistindo os demais 92% na pré-compreensão do julgador, da qual integram as crenças pessoais, sentimentos, emoções, pragmatismo, dentre outras razões.

Nessa quadra dos acontecimentos, e quando pesquisas e mais pesquisas sócio-jurídicas apontam que o binômio jurisdição constitucional/direitos fundamentais não encerra em si mesmo a solução para todos os nossos problemas, e pior, às vezes criam outros, soa precipitado decretar morte, sob o tom de grito de guerra, aos juízes legalistas/positivistas que por apego à lei (no sentido kelseniano) adquiriram a alcunha de jurássicos ou dinossáuricos.

Não sou pessimista ou cético quanto às inúmeras possibilidades de êxito da justiça constitucional em relação à garantia e eficácia dos direitos humanos nos planos nacional e internacional, mas cair no oba-oba de decretar a vigência de um novo modelo de Estado a partir de uma decisão do STF, repito, histórica e marcante na proteção das liberdades individuais, parece ser um tanto precipitado, e porque não dizer também equivocado.

26 de novembro de 2008

Enfim um bom show! Alanis em Recife

Algo a se comemorar, caso se confirme, considerando que o Recife não está inserido nas grandes turnês que vêm ao Brasil.

Alanis Morissette fará show no Recife
Canadense se apresentará no Chevrolet Hall


Do JC OnLine
Recife está inserida na turnê mundial do álbum "Flavors of Entanglement", da canadense Alanis Morissette. O show será dia 30 de janeiro, no Chevrolet Hall. É a primeira vez que a cantora virá ao Estado. A informação foi confirmada na tarde desta quarta-feira (26) pela assessoria de imprensa da casa de shows, que não adiantou mais detalhes.

O novo disco autoral de Alanis chegou às lojas em julho passado e, conforme anunciado na época, tem repertório fruto de uma catarse emocional da artista, após desenlace afetivo com o ator Ryan Reynolds.

24 de novembro de 2008

Gilmar Mendes, o STF e o Guardião da Constitição: o debate Kelsen x Schmitt permanece bem atual.


A QUEM CABE A DEFESA DA CONSTITUIÇÃO?

As discussões sobre em que instância de decisão político-jurídica, chefia do Estado ou Tribunal Constitucional, deve se dar a preservação das normas Constitucionais e a unidade do Estado de Direito para melhor servir aos propósitos da democracia parecem mais atuais que nunca no Brasil.

Acabo de ler a entrevista concedida por Gilmar Mendes à imprensa após o término do 6º encontro de Cortes Supremas do Mercosul (http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=99519) que, fazendo o papel do bom "anfitrião" que mantém a "casa bem arrumada" para os visitantes, ressalta as qualidades do papel recente desempenhado pelo STF no exercício da jurisidição constitucional das liberdades fundamentais dos cidadãos brasileiros e dos "bons préstimos" que a Corte tem oferecido ao país.


Embora coerência não seja lá uma das suas grandes virtudes, a julgar pelas últimas ocorrências e declarações sobre alguns julgamentos da Corte (e não precisa pensar muito pra saber quais são), o discurso do presidente do STF parece bem semelhante com o texto de sua autoria prefaciando a obra "O Guardião da Constituição", publicada pela Editora Del Rey em 2006, onde Gilmar posiciona-se ao lado da tese defendida por Kelsen, ou seja, de que é o Tribunal Constitucional o foro adequado para a defesa do texto constitucional (sobre o tema vale a pena ler uma matéria publicada no caderno Mais do jornal Valor Econômico em 21/11/08 intitulada A inspiração para Gilmar Mendes, que fala sobre a influência dos seus estudos na Alemanha e da doutrina de Peter Häberle nas convicções do Ministro.
Bom, mas enquanto para Schmitt, filósofo e jurista alemão, filiado ao partido nazista em 1933, e considerado por alguns como "o juiz de Hittler" apresentava a idéia de que caberia ao Presidente do Reich, por questão de legitimidade, a guarda da Constituição (ressalte-se que sua tese foi concebida antes da sua filização partidária e ainda sob a égideda Constituição de Weimar de 1919 - de feição liberal e burguesa, mas com vários direitos sociais encartados); para Kelsen tal concentração de poder nas mãos do chefe do executivo não seria salutar para um regime democrático, apostando mais no entedimento "técnico" de um órgão semelhante ao de um tribunal judiciário, mas que estivesse fora da estrurura de qualquer dos poderes.
Por vezes parece que Kelsen foi vencedor desse debate, em outros casos é possível atribuir razão à Schmitt, coisas da dialética inerente à própria democracia e a política de modo geral, mas o que chama a atenção é como essa dicotomia parece atual nas discussões sobre o atual papel do STF e da própria jurisdição constitucional, razão pela qual a leitura das obras é tão importante para compreender esse fenômeno.
Vejam nos seguintes trechos como o entrevistado Gilmar responde a três questionamentos que envolvem/envolverão a Corte:
Medida Provisória (decisão do presidente do Senado sobre MP das entidades filantrópicas)

Gilmar Mendes - Os senhores vão me poupar de responder a isso, até porque pode haver uma judicialização contra esse ato do presidente do Senado. Os senhores sabem que há uma crise desse modelo de medida provisória, eu tenho falado sobre isso e até tenho apontado a exaustão desse modelo. Eu falo com toda a sinceridade, fui assessor de governo, advogado-geral da União, de certa forma era um pouco apontado por aí como o responsável pela edição de todas as medidas provisórias. Trabalhei no modelo da Emenda [Constitucional] 32, esse que reviu o modelo das medidas provisórias. Na época, me lembro que falei com o [então] senador José Fogaça, que batia muito nessa fórmula do trancamento de pauta. Eu dizia, se nós continuarmos com esse modelo, de um número excessivo de Medidas Provisórias combinado com trancamento de pautas – até essa imagem os senhores já usaram na mídia –, nós vamos ter um tipo de roleta russa com todas as balas no revólver. Você pára o Congresso toda hora. E é o que está acontecendo. Tanto é que o Congresso, agora, diz que só decide dentro daquelas janelas deixadas pelas MPs. Portanto, ele foi expropriado do seu direito de agenda. É isso que aconteceu. E por isso o Congresso começa a buscar alternativas. Se essa alternativa é correta ou se não é, isto o tempo dirá.

Nova proposta de indiciamento de Daniel Dantas confronta com os dois habeas corpus concedidos pelo STF?

Gilmar Mendes - O Habeas Corpus aqui só discutiu prisão provisória e prisão preventiva. Investigação, denúncia, isso é coisa da primeira instância mesmo. Aqui só se discutiu se havia pressupostos ou não para a prisão provisória. Há um erro muito elementar que até experts fazem – vocês fazem também – mas os experts em geral, às vezes os procuradores, de confundir os pressupostos da prisão preventiva, da prisão provisória, da prisão cautelar em geral, com os pressupostos para oferecimento da denúncia. Significa dizer, se há ou não a prática em tese do delito. Se há ou não a prática do delito, isso justifica o oferecimento da denúncia. Agora, se a pessoa pode fugir, se pode de fato evadir-se, se pode consumir provas, etc, podem estar ou não presentes os pressupostos da prisão provisória. São coisas totalmente diferentes. Vejam se vocês ajudam os procuradores, inclusive, a entenderem isso.
Julgamento de Paulo Medina – já foram dois dias de julgamento, mas ainda não se entrou efetivamente no mérito, só nas preliminares, na defesa. Existe um excesso de cautela nesse caso, por ele ser ministro do STJ?

Gilmar Mendes - Não. É assim que o Tribunal trata processo penal. Se os senhores olharem os habeas corpus que são discutidos aqui, [vão perceber] o cuidado que nós temos ao tratar desses processos. Os senhores tiveram oportunidade de acompanhar o julgamento. O STF tem uma importância muito grande porque ele decide o caso, principalmente em uma matéria como essa, de direitos fundamentais, mas a sua decisão se projeta para além do caso. As pessoas começam a citar frações da ementa, pedaços da ementa, para dizer que o Tribunal decidiu desta ou daquela maneira. Por isso que nós temos que ter muito cuidado. Formulamos nossos votos e fazemos aquilo que na linguagem técnica se chama “obter dictum”, coisa dita de passagem, para deixar claro o que nós pensamos sobre isso, para não fazermos autorizações indevidas, que depois podem dar ensejo a práticas arbitrárias. E eu até disse ontem uma coisa, sobre a qual venho refletindo: um Tribunal como este é muito importante pelo que ele faz, em termos de realização de direitos. Mas ele é muito mais importante pelo que ele evita que se faça. Significa dizer: pelo tipo de pedagogia que ele introduz, e evita que agentes policiais, procuradores, juízes e delegados perpetrem arbitrariedades. Por isso que nós temos que ter cuidado quando temos um julgamento como esse.
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Nas três respostas, sem maior aprofundamento, é possível identificar o seguinte: O Executivo é o grande responsável pela atrofia do sistema legislativo do país (ou seja, não pode o chefe do Executivo acumular mais poder dos que já estabelecidos na CF, mas o STF sim, já que a CF é o que ele diz que é - não é?); o MP e o Judiciário de 1ª instância no caso Dantas andaram cegos, doentes, já que esqueceram conceitos elementares de processo penal (precisamos de um ente maior, fora dessa estrutura, com superpoderes para dizer o que é melhor-sempre); o STF e suas inovadoras técnicas de decisão (que de novas não têm lá muita coisa e estão sendo revistas com muitas restrições na sua matriz-Alemanha) é que tem oferecido as respostas adequadas e satisfatórias aos brasileiros, fator que contribui com a nossa democracia.
Coincidência com a concepção de Kelsen?
Que modelo está certo ou errado? É possível definir que há aqui uma resposta juridicamente adequada (na forma da moldura kelseniana) para resolver os nossos problemas?
Acho que estamos precisando revisitar a obra de Carl Schmitt, ainda que seja só para criticar o que está posto, afinal, a quem serve a conveniência do consenso?

12 de novembro de 2008

A boa de hoje!

Dica de um programa legal pra ouvir e discutir temas ligados aos direitos humanos. Se você tem um tempo disponível entre hoje e sexta não deixe de participar.

Programação em: http://www.cresspe.org.br/noticia.php?nid=35

Seminário na UFPE discute ética, democracia e direitos humanos

Em comemoração aos 60 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os 20 anos da Constituição Federal, os 15 anos do Código de Ética do Serviço Social e os 10 anos da Comissão de Direitos Humanos da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), começa nesta quarta-feira (12) o seminário Ética, Democracia e Direitos Humanos: Crítica Histórica e Transformação do Real. Além da celebração, pretende-se debater o que foi prometido no âmbito legal e o que é cumprido na prática. As palestras acontecerão no auditório do Centro de Ciências Sociais e Aplicadas (CSSA) da UFPE até a sexta-feira (14).

Durante os três dias do evento, que é promovido pelo Programa de Pós-Graduação em Serviço Social da UFPE, serão discutidos temas como a atualidade da Declaração Universal dos Direitos Humanos, os crimes de tortura cometidos durante a ditadura militar, movimentos sociais e a luta pelos direitos humanos em Pernambuco, os avanços e desafios da Constituição Federal de 1988 e as formas de enfrentamento à violação dos direitos humanos.

No total, serão sete mesas com 13 palestrantes, além de um debate com líderes dos movimentos de luta pelos direitos humanos em Pernambuco. Também haverá exposição fotográfica, lançamento de livros, exibição de filme, peça teatral e recital de poesia.

Entre os participantes estão o procurador da República Marlon Weichert, autor da ação contra o Coronel Brilhante Ustra, símbolo da violência da ditadura militar no Brasil, além da coordenadora da Comissão de Familiares de Mortos e Desaparecidos Políticos, Suzana Lisboa, do cientista político Michel Zaidan e do coordenador de formação do Movimento Nacional dos Direitos Humanos, Paulo César Carbonari.

7 de novembro de 2008

Ainda os ecos da Satiagraha...


O migalhas de hoje traz considerações e uma crítica ao julgamento do HC cuja ordem foi concedida ontem pelo STF.

Reproduzo:


Quantas, Dantas ?
Por 9 a 1, o STF considerou legal a decisão de libertar Dantas. Em tom áspero, Peluso colocou em xeque certos atos do magistrado paulista. Outros pares seguiram nesta mesma linha, achando que o juiz "desrespeitou" a decisão do STF. Já o ministro Marco Aurélio Mello, que talvez seja dos ministros o mais festejado pela advocacia, sobretudo a criminal, por suas posições liberais, foi contra o HC. Para ele, houve, sim, supressão de instâncias. Com sua lógica sempre bem delineada, ele acompanhou todos os passos dos Habeas. O primeiro, preventivo, que deu origem ao segundo, liberatório da provisória. E o terceiro, o saltitante, referente à preventiva. Saiba mais lendo: http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=73147

Nota de nascimento
Pesando alguns quilinhos, robusto e corado, acaba de nascer na Capital Federal o princípio da fungibilidade do habeas corpus. Mãe e filho passam bem.

Não saia de casa sem ele
Na dúvida, tenha sempre em mãos um HC distribuído no Supremo. Você nunca sabe quando precisará.


4 de novembro de 2008

Obama ou McCain?

As eleições norte-americanas têm tomado um espaço gigante na impresa do mundo inteiro, o que já era de se esperar nas CNTP´s, imagina então em um momento de crise como esse...

Via de regra, não gosto de embarcar na "onda do momento", mas considerando o teor de "instigação" que o tema provoca, vão aqui algumas considerações.

Primeiro, que sistema eleitoral mais vagabundo esse dos americanos viu, a bem da verdade parece que eles pretendem criam uma antipatia em votar, apenas pra citar algumas das incongruências que se verificam, vejamos: urnas arcaicas com mais de 50 anos e erros no cômputo dos votos dos eleitores (convites ao erro e a fraude), justo no país da Microsoft; filas gigantescas onde os cidadãos devem permanecer por até 8 ou 10 horas sob sol e chuva, no país dos fast foods e drive thrus; sistema de eleição indireta com a indicação de delegados pra eleger um candidato pra cargo majoritário, contrariando o princípio do "one man one vote" de feição democrática, justamente onde o "do yourself" faz parte do cotidiano das pessoas, são algumas das mazelas descritas a título de exemplo.

Mas para não ficarmos apenas por aí, porque isso que foi dito a grande imprensa já traz em todos os jornais; tvs; revistas; etc... (se brincar até a Luciana Gimenez, a Galisteu, a Hebe e o Leão Lobo estão noticiando e comentando as eleições com aquele ar de pessoas "bem informadas"), poderíamos falar um pouco dos altíssimos índices de alienação eleitoral dos americanos (quem dera fosse só deles) ou das distinções verificadas no registro de eleitores brancos e negros e nas dificuldades destes em ter seu voto reconhecido e validado nos postos de votação (ver o ensaio do Luis Weis em http://www.observatoriodaimprensa.com.br/blogs.asp?id_blog=3&id={618868DE-6883-43D8-960C-F93DFB2EA3E9

Mas também não vou falar disso, gosto de política, mas não sou cientista político, não vou meter o bedelho onde não fui chamado, além disso não conheço dados estatísticos sobre o tema, como disse, a imprensa brasileira não noticia essas coisas, e creio que a americana noticia com certa dose de maquiagem.

Vou opinar então sobre o que deve ser o fator decisivo das eleições, falar sobre as impressões que tenho dos candidatos e, fingindo que tenho direito a voto nos states, dizer em quem voto e por que razões. (Vou dividir isso em outros posts)

Se há uma coisa que posso afirmar com certeza é que o fator decisivo das eleições será a economia, meu caro, estamos a caminho do pior momento econômico do planeta desde 1929, digo a caminho porque os efeitos da crise financeira ainda não atingiram com toda força na economia real, a recessão ainda não mostrou sua profundidade, o que deve acontecer a partir do segundo semestre do ano que vem.

NÃO SE ENGANE - O eleitor americano, seja o branco operário e com ensino médio, o negro bacharel e autônomo, a senhora aposentada que tem nos fundos de pensão o trabalho de uma vida inteira, o latino que busca melhoria de sua condição ocupando um subemprego ou nas ruas das grandes cidades, quer saber mesmo é de segurança no emprego, aumento dos lucros, investimento rentável e oportunidades de faturar - e nessa hora fala mais alto quem apresenta melhores condições de mudar o rumo dos acontecimentos, seja ele branco, preto, amarelo, azul, elefante cor de rosa, o escambal, digo mais, se existisse algum cara verde eu apostaria nele, afinal, qual a cor do dólar $$$$???

Outubro/2008: que mês terrível hein, ou não!

Em que pese o baixo número de visitas no blog, explico que a falta de posts no mês de outubro teve como causas as seguintes:

1) Perdi muito tempo acompanhando o Sport, que após a derrota no último minuto do 2º tempo com um gol do Atlético/PR, consegue a proeza do 8º jogo sem vencer. PQP o que houve com a garra do campeão do Brasil???
2) Voltei a ter uma atividade física regular, showw de bola, ainda que seja apenas um cooper na beira rio;
3) Tive de revisar meu projeto de dissertação de mestrado, vamos ver se o pessoal da FDR agora me deixa estudar;
4) Fui a algumas baladinhas noturnas na nossa querida Hellcife, e isso fazia tempo viu, bom, sempre é tempo de curtir né :P

Fora isso, como diz a descrição do blog, sempre um pouco mais do mesmo...

E pra manter a falta de originalidade, "invente, tente, vamos fazer um novembro/08 diferente" - férias à vistaaa! - pena que o dólar pipocou :(

8 de outubro de 2008

Cohecimento acadêmico + influência política = uma combinação explosiva?



Fiquei bastante surpreso ao ler a matéria publicada na revista Carta Capital, disponível no portal Terra http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI3236365-EI6578,00-Mendes+critica+CartaCapital+Mino+Carta+rebate.html sobre a concessão de financiamentos bancários para ampliação dos negócios promovidos pelo Instituto Brasiliense de Direito Público/IDP, cujos sócios são o Ministro Gilmar Mendes, Inocêncio Mártires Coelho e Paulo Gustavo Gonet Branco.

Registro que não foi o motivo de minha surpresa o fato de vários ministros do STF e do STJ lecionarem nos cursos da referida instituição, ou mesmo o crescimento do sucesso do IDP no DF, considerando a qualidade dos cursos ministrados, sua organização, corpo docente, etc... o que já seria esperado em razão do preparo dos professores e o alto valor das mensalidades. Mas o que causa espanto, realmente, é o relato de que os sócios teriam conseguido dar um "jeitinho" para driblar regras na concessão de financiamento bancário e enquadramento no Programa de Promoção do Desenvolvimento Econômico Integrado e Sustentável (Pró-DF II), do governo Joaquim Roriz (PMDB), para adquirir um terreno no plano piloto, local da nova sede do IDP, com nada mais nada menos de que 80% off.

Confesso que boa parte da minha surpresa/decepção se deu pelo fato de ter cursado minha especialização em direito público no IDP, com orientação do Prof. Inocêncio Coelho, cujas lições de Hermenêutica Constitucional, a forma sóbria de passar seus ensinamentos de filosofia do direito e ética geraram em mim grande admiração e apreço.

Também nunca escondi que sou um admirador do Ministro Gilmar Mendes, não pelo seu desempenho na Corte, mas pelas lições doutrinárias, preparo intelectual e perspicácia de raciocínio que ficavam evidentes nas aulas de controle de constitucionalidade, além das ótimas respostas às provocações feitas por nós alunos, algumas insistentes como as minhas e as do meu amigo Gerson Pereira.

Com relação ao fato de que o IDP celebrou diversos contratos sob inexigibilidade de licitação com diversos órgãos da União (Aeronáutica; Senado;CGU; PGFN; etc...) creio que seja matéria a ser apurada nas instâcias próprias, auditorias internas e o TCU, pois evidências e conjecturas devem ser antes de tudo verificadas, mas que já se levantam suspeitas não há dúvidas.

Não há dúvidas também que a matéria e o levantamento dos dados guardam relação, eu diria até motivação, no episódio Daniel Dantas/PF/Operação Satiagraha/HCs concedidos pelo Gilmar, mas que os fatos estão a merecer esclarecimento estão. Como escrito dia desses em outro post: Qual será o próximo capítulo???

29 de setembro de 2008

Cenas do próximo capítulo: a retaliação.

No migalhas de hoje, mais uma:

Satiagraha
Juízes federais de todo o país estudam forma de protesto contra a iniciativa do presidente do STF, Gilmar Mendes, de mandar a corregedoria investigar suposto abuso de autoridade cometido pelo juiz Fausto De Sanctis, que decretou prisão de Daniel Dantas 24 horas após o ministro ter concedido HC ao banqueiro.

26 de setembro de 2008

Qual será o próximo capítulo dessa novela?









O informativo Migalhas (http://www.migalhas.com.br/), não obstante assemelhar-se as vezes a um jornal associativo de escritórios da advocacia paulistana, não o deixando de ser, traz com certa frequência observações interessantes sobre a tão falada "crise institucional na relação entre os poderes da República", termo usado pelo Min. Gilmar Mendes para definir a suspeita de que seu gabinete teria sido monitorado durante a operação Satiagraha da PF, cujo "alvo" Daniel Dantas conseguiu a façanha de ter dois habeas corpus examinados pela Presidência do STF em menos de 48 horas, sem ter de percorrer a incômoda via tortuosa (TRF-STJ-STF), em razão de um malabarismo interpretativo que afastou a iterativa jurisprudência da Egrégia Suprema Corte e provocou a reação de juízes e procuradores em todo o Brasil.

Pois é, a edição de hoje do informativo nos dá conta de que o "alvo" ou agora "alvos" realmente mudaram, e, após as insistentes disparadas da CPI dos Grampos contra o delegado da PF Protógenes Queiroz (http://blogdoprotogenes.com.br/), chegou a hora do juiz Fausto de Sanctis ir pra berlinda para que possa esclarecer os termos de sua decisão, ato jurisdicional insidicável fora dos limites do ordenamento jurídico pelo Poder Judiciário.

Construção da história: O jornal Folha de S.Paulo afirma que, a pedido de Gilmar Mendes, o juiz Fausto De Sanctis foi intimado anteontem pela Corregedoria do TRF a se explicar sobre o motivo que o levou a decretar a prisão do banqueiro Daniel Dantas. Se for verdadeiro o pedido, o mundo virou de ponta cabeça. Antigamente, pelo menos era assim, a decisão era fundamentada. E não cabia a outro juiz pedir embargos de declaração. Se a lei mudou, favor deixar na portaria de nosso suntuoso edifício sede o novo livrinho de regras, para que possamos ter ciência. E durma-se com um barulho desses.

"É constrangedor"... ... foi o que disse De Sanctis, ontem, às 10h, ao depor no inquérito policial 964/08, que investiga suposto grampo contra o ministro Gilmar Mendes. Durante três horas e dez minutos, foi ouvido pelo delegado Willian Marcel Murad, da PF. Uma procuradora acompanhou a audiência. O magistrado negou ter ordenado ou mesmo concordado com a interceptação de "pessoas com prerrogativa de foro". Também negou ter comentado com a desembargadora Suzana Camargo que Gilmar Mendes estivesse sob monitoramento.

22 de setembro de 2008

É na crise que a gente se diverte.

Esse post é a reprodução de um cômico e-mail que recebi sobre o tema do momento.
Tradução da crise do subprime:


1) O seu Biú tem um bar, na Vila Carrapato, e decide que vai vender cachaça "na caderneta" aos seus leais fregueses, todos bêbados, quase todos desempregados;

2) Porque decide vender a crédito, ele pode aumentar um pouquinho o preço da dose da branquinha (a diferença é o sobrepreço que os pinguços pagam pelo crédito...);

3) O gerente do banco do seu Biú, um ousado administrador formado em curso de emibiêi, decide que as cadernetas das dívidas do bar constituem, afinal, um ativo recebível, e começa a adiantar dinheiro ao estabelecimento tendo o pindura dos pinguços como garantia;

4) Uns seis "zécutivos" de bancos, mais adiante, lastreiam os tais recebíveis do banco, e os transformam em CDB, CDO, CCD, UTI, OVNI, SOS ou qualquer outro acrônimo financeiro que ninguém sabe exatamente o que quer dizer. Esses investimentos são avalizados por consultorias, cujos principais clientes são os próprios bancos...

5) Esses adicionais instrumentos financeiros alavancam o mercado de capitais e conduzem a operações estruturadas de derivativos, na BM&F, cujo lastro inicial todo mundo desconhece (as tais cadernetas do seu Biú...), mas compra avidamente;

6) Esses derivativos estão sendo negociados como se fossem títulos sérios, com fortes garantias reais, nos mercados de 73 países!

7) Até que alguém descobre que os bebuns da Vila Carrapato não têm dinheiro para pagar as contas, e o Bar do seu Biú vai à falência. E toda a cadeia sifu!

Nesse Zoo que animal você seria?

Li hoje interessante artigo assinado pelo Alberto Dines, disponível em http://www.observatoriodaimpresa.com.br/ sobre o comportamento da mídia na cobertura da crise hipotecária norte-americana e suas devastadoras consequências no sistema financeiro.

O JC de hoje publicou artigo semelhante, também do Dines, intitulado "A hora do chimpanzé".

O articulista expõe sua visão crítica de como algumas notícias parecem refletir o papel da imprensa como agente intermediador de interesses de corporações financeiras quando está em jogo o ímpeto do investidor em adotar posturas de "urso" = conservador ou "touro" = agressivo, agraciando o público (leia-se a massa de pequenos investidores menos avisados) com o suposto discurso otimista representado pelo jargão de que "o pior já passou".

Segue a íntegra do artigo:

CRISE FINANCEIRA GLOBAL

A mídia, o touro e o urso
Por Alberto Dines em 22/9/2008


O comportamento da nossa mídia na sexta-feira (19/9) serviu para mostrar o papel dos meios de comunicação na fabricação das bolhas. Depois da devastação iniciada seis dias antes, como se nada tivesse acontecido, um conjunto de decisões paliativas dos principais bancos centrais, inclusive o nosso, elevaram as cotações das bolsas a níveis extraordinários.
A disparada felizmente aconteceu na véspera do último fim de semana que, desta vez, funcionou como um moderador de delírios. Ficou evidente que a rearrumação do sistema financeiro foi pontual, pode até manter-se nos próximos dias, mas será incapaz de reconstruir – ou pelo menos maquiar – os tremendos danos causados ao sistema financeiro internacional pela crise hipotecária americana.
Os mercados estão mais sensíveis aos efeitos danosos das euforias anteriores, não só admitem mas imploram mais regulação e mais fiscalização. A mídia, porém, terá que aprender a viver com os pés na realidade, precisará vacinar-se contra as ilusões de prosperidade instantânea e contra a exaltação produzida por interesses corporativos nem sempre legítimos. Doravante uma das missões dos meios de comunicação será a de furar bolhas. Mesmo que isto desagrade aos anunciantes do mercado financeiro.
Para continuar como defensora do interesse público, a imprensa deverá municiar-se de um estoque de baldes de água para esfriar a cabeça dos delirantes. Se aderir à irresponsabilidade, pode até ganhar alguns bônus, mas ficará com o ônus do apocalipse.
Valores particulares
A imprensa periódica surgiu e se desenvolveu há cerca de 400 anos graças à sua capacidade de funcionar como fiscal e como alarme. Tornou-se indispensável porque é confiável, é confiável porque consegue (ou conseguia) ser razoavelmente autônoma dentro do Estado de Direito.
Ao assumir o papel de irrestrita aliciadora de entusiasmos, a imprensa abdica do seu papel crítico. No caso dos surtos do mercado financeiro, a imprensa não pode favorecer a exuberância irracional, mesmo sob o pretexto "social" de distribuir otimismo ao seu público.
A bolsa de Nova York opera sob a égide de dois totens: o urso molenga, cauteloso e o touro bravio, símbolo do empenho e do otimismo, valorizado com uma estátua. Esta é uma polarização calcada em valores particulares. A mídia não tem obrigação de venerar o touro tal como fazem os operadores do mercado financeiro. A mídia deve saber que em suas loucas arremetidas o touro nada enxerga.

18 de setembro de 2008

Você reformaria essa sentença?

Recebi uma sentença judicial outro dia de uma colega professora e achei que ilustra um feliz exemplo de como podemos enxergar o "otherside" das coisas na interpretação e aplicação do direito. Nada de ode ao direito achado na rua como se propagou durante o boom do direito alternativo na década de 90, mas um esforço de aproximar direito e realidade social de modo inclusivo.

Segue a íntegra do interessante mail:

O juiz Gerivaldo Alves Neiva, de Conceição do Coité, município baiano de 60 mil habitantes, deparou-se ontem com um dilema ao julgar determinado processo.
Um mudinho, conhecido por perambular na cidade e esporadicamente cometer pequenos delitos, foi preso por tentativa de furto de uma loja. Como já fora condenado por outro crime, não era possível a suspensão condicional do processo.

O juiz decidiu condená-lo em pena alternativa (a ser cumprida juntamente com a mãe do condenado e com um oficial de justiça), consistente em entregar uma cópia da sentença em cada órgão público, associação, igreja e jornal da cidade. Recomendou ainda que ele aproveitasse para pedir emprego e escola. E finalizou a sentença com um conselho: "não roubes mais!".

Processo Número 1863657-4/2008
Autor: Ministério Público Estadual
Réu: B.S.S
B.S.S é surdo e mudo, tem 21 anos e é conhecido em Coité como "Mudinho."
Quando criança, entrava nas casas alheias para merendar, jogar vídeo-game, para trocar de roupa, para trocar de tênis e, depois de algum tempo, também para levar algum dinheiro ou objeto. Conseguia abrir facilmente qualquer porta, janela, grade, fechadura ou cadeado. Domou os cães mais ferozes, tornando-se amigo deles. Abria também a porta de carros e dormia candidamente em seus bancos. Era motivo de admiração, espanto e medo!
O Ministério Público ofereceu dezenas de Representações contra o então adolescente B.S.S. pela prática de "atos infracionais" dos mais diversos. O Promotor de Justiça, Dr. José Vicente, quase o adotou e até o levou para brincar com seus filhos, dando-lhe carinho e afeto, mas não teve condições de cuidar do "Mudinho."
O Judiciário o encaminhou para todos os órgãos e instituições possíveis, ameaçou prender Diretoras de Escolas que não o aceitava, mas também não teve condições de cuidar do "Mudinho."
A comunidade não fez nada por ele.
O Município não fez nada por ele.
O Estado Brasileiro não fez nada por ele.
Hoje, B.S.S tem 21 anos, é maior de idade, e pratica crimes contra o patrimônio dos membros de uma comunidade que não cuidou dele.
Foi condenado, na vizinha Comarca de Valente, como "incurso nas sanções do art. 155, caput, por duas vezes, art. 155, § 4º, inciso IV, por duas vezes e no art. 155, § 4º, inciso IV c/c art. 14, inciso II", a pena de dois anos e quatro meses de reclusão.
Por falta de estabelecimento adequado, cumpria pena em regime aberto nesta cidade de Coité.
Aqui, sem escolaridade, sem profissão, sem apoio da comunidade, sem família presente, sozinho, às três e meia da manhã, entrou em uma marmoraria e foi preso em flagrante. Por que uma marmoraria?
Foi, então, denunciado pelo Ministério Público pela prática do crime previsto no artigo 155, § 4º, incisos II e IV, c/c o artigo 14, II, do Código Penal, ou seja, crime de furto qualificado, cuja pena é de dois a oito anos de reclusão.
Foi um crime tentado. Não levou nada.
Por intermédio de sua mãe, foi interrogado e disse que "toma remédio controlado e bebeu cachaça oferecida por amigos; que ficou completamente desnorteado e então pulou o muro e entrou no estabelecimento da vítima quando foi surpreendido e preso pela polícia."
Em alegações finais, a ilustre Promotora de Justiça requereu sua condenação "pela pratica do crime de furto qualificado pela escalada."
B.S.S. tem péssimos antecedentes e não é mais primário. Sua ficha, contando os casos da adolescência, tem mais de metro.
O que deve fazer um magistrado neste caso? Aplicar a Lei simplesmente? Condenar B.S.S. à pena máxima em regime fechado?
O futuro de B.S.S. estava escrito. Se não fosse morto por um "proprietário" ou pela polícia, seria bandido. Todos sabiam e comentavam isso na cidade.
Hoje, o Ministério Público quer sua prisão e a cidade espera por isso. Ninguém quer o "Mudinho" solto por aí. Deve ser preso. Precisa ser retirado do seio da sociedade. Levado para a lixeira humana que é a penitenciária. Lá é seu lugar. Infelizmente, a Lei é dura, mas é a Lei!
O Juiz, de sua vez, deve ser a "boca da Lei."
Será? O Juiz não faz parte de sua comunidade? Não pensa? Não é um ser humano?
De outro lado, será que o Direito é somente a Lei? E a Justiça, o que será?
Poderíamos, como já fizeram tantos outros, escrever mais de um livro sobre esses temas.
Nesse momento, no entanto, temos que resolver o caso concreto de B.S.S. O que fazer com ele?
Nenhuma sã consciência pode afirmar que a solução para B.S.S seja a penitenciária. Sendo como ela é, a penitenciária vai oferecer a B.S.S. tudo o que lhe foi negado na vida: escola, acompanhamento especial, afeto e compreensão? Não. Com certeza, não!
É o Juiz entre a cruz e a espada. De um lado, a consciência, a fé cristã, a compreensão do mundo, a utopia da Justiça… Do outro lado, a Lei.
Neste caso, prefiro a Justiça à Lei.
Assim, B.S.S., apesar da Lei, não vou lhe mandar para a Penitenciária.Também não vou lhe absolver.
Vou lhe mandar prestar um serviço à comunidade.Vou mandar que você, pessoalmente, em companhia de Oficial de Justiça desse Juízo e de sua mãe, entregue uma cópia dessa decisão, colhendo o "recebido", a todos os órgãos públicos dessa cidade – Prefeitura, Câmara e Secretarias Municipais; a todas as associações civis dessa cidade – ONGs, clubes, sindicatos, CDL e maçonaria; a todas as Igrejas dessa cidade, de todas as confissões; ao Delegado de Polícia, ao Comandante da Polícia Militar e ao Presidente do Conselho de Segurança; a todos os órgãos de imprensa dessa cidade e a quem mais você quiser.
Aproveite e peça a eles um emprego, uma vaga na escola para adultos e um acompanhamento especial. Depois, apresente ao Juiz a comprovação do cumprimento de sua pena e não roubes mais!
Expeça-se o Alvará de Soltura.
Conceição do Coité- Ba, 07 de agosto de 2008, ano vinte da Constituição Federal de 1988.
Bel. Gerivaldo Alves NeivaJuiz de Direito