15 de abril de 2009

Direito e linguagem: porque essa relação é tão difícil e cada dia mais necessária?



Li recentemente uma entrevista com o Prof. Antonio Luis Chaves Camargo, da Faculdade de Direito da USP, sobre uma visão bem particular do Direito, mais detidamente do Direito Penal, que revela uma feição bastante interessante sobre a correspondência das disposições legais sobre o crime e a realidade do país, do operador jurídico e do criminoso.
Uma das frases soltas na reprodução da entrevista me chamou bastante atenção: "O crime é uma ficção lingüística. O crime não existe e a verdade também não existe. A verdade é argumentativa".


A compreensão do que o Prof. Chaves quis afirmar com tal assertiva de início me levou a achar que ele faria parte da "moderna" corrente "garantista" do direito penal (a qual eu tenho reservas), para quem o acusado deve ter garantias formais e materiais dignas, o que fundamenta inclusive os princípio da intervenção mínima e insignificância tratados outro dia um post aqui do blog.


Pois para minha surpresa, o professor, pelo menos nessa entrevista, não se inseriu nessa perspectiva garantista, passando a fazer considerações sobre duas fases do processo penal, a primeira até a condenação (onde deveriam ser conferidas as garantias do processo democrático) e a segunda da execução penal (onde o rigor da aplicação da pena não pode admitir privilégios, reduções ou outros benefícios que tornem "brando" o cumprimento da sanção).


Nessa linha defende o entrevistado:


“Se a pessoa não quiser se recuperar, pode fazer 15 anos de terapia, que não vai adiantar. Por isso acredito que o ser humano tem que responder, de acordo com a lei, pelas conseqüências dos seus atos”.


"O preso é recuperável? Não! É reeducável? Não! Tem reinserção social? Não! Para que serve a pena? Para nada... Só serve como restrição à liberdade de quem praticou um crime"

O interessante nessa aparente contradição (aparente por que é preciso situar cada condição - a de processado e a de condenado) é que o professor Chaves expõe a crise do sistema processual penal no país, do juiz como operador do direito e do próprio ensino jurídico no Brasil como uma decorrência da confusão entre moral, ética e direito, para ele - as pessoas imaginam que ética é uma série de preceitos que devem ser seguidos por todos, e estes preceitos levarão as pessoas à felicidade. “Pura ilusão...”.

O que parece ser uma visão pessimista da aplicação do Direito revela-se, em verdade, uma visão realista, e, para tanto alerta o professor:



“Se nós não tomarmos consciência do fracasso do ensino jurídico no Brasil, da falta de cultura, não tivermos consciência que temos que mudar tudo isso, abandonar o Direito clássico antigo e enveredarmos para o Direito moderno, no Direito Penal e no Direito em geral, vamos perder a legitimidade cada vez mais e vamos chegar a um ponto em que ninguém mais vai acreditar na Justiça."
Resta saber que modernidade é essa?



Como exemplo, o entrevistado aponta um caso prático: “No tempo que eu era juiz de menores, uma vez houve um grupo de senhoras que me procurou para proibir o beijo na novela ‘O Bem Amado’. Eu sugeri mudar o canal ou desligar a televisão”, isto ocorreu nos anos oitenta.


Inclui-se como elemento central na análise dos temas tratados pelo professor Chaves a relação direito-linguagem, o que fica evidente na afirmação: "Não existe verdade. A verdade é argumentativa".

Sem aprofundamentos, até por ausência de suporte doutrinário suficiente, o que me pareceu importante foi a forma como o professor aponta a gravidade do abismo existente entre a lei e a realidade linguística dos que se sujeitam ao Direito Penal, e como isso passa diretamente pelo ensino do Direito e a difusão do discurso jurídico na sociedade. Resumindo: Não estamos falando a mesma língua!

Por isso mostra-se cada dia mais necessária a apreensão e discussão, de forma séria e apropriada, dos conceitos terminológicos próprios do Direito à luz de uma semiologia jurídica (significação dos diversos institutos e de sua formação no ordenamento), tanto no ambiente acadêmico quanto na mídia de massa, sob pena de aprofundarmos esse fosso entre a abstração do texto normativo e a sua efetiva aplicação, o que contrinbui para o descrédito no sistema de Justiça e das instituições incumbidas de tal tarefa.

Um comentário:

Anônimo disse...

Professor, Boa noite!
Adorei o seu blog. Está excelente!
Temas atuais e pertinentes à área jurídica.
Parabéns!