29 de dezembro de 2008

Adeus ano velho.

"O ano que alvorece é sempre recebido entre palmas e beijos, ao passo que o ano que descamba na eternidade vai acompanhado de invectivas e maldições." Machado de Assis


É isso amigos, como na passagem machadiana acima, o ano novo sempre é esperado com muitas expectativas boas, renovação de esperanças, crença em um futuro melhor para nós, nossos próximos e para todos, enquanto que o ano findo acaba sendo uma espécie de "enterro" de momentos desagradáveis, e, ainda quando lembramos das coisas boas que aconteceram nos seus 12 meses, sempre buscamos referências para outros progressos no ano vindouro, o que é natural.


Não é o intuito do último post do ano fazer uma espécie de retrospectiva sobre os fatos importantes de 2008, mas alguns são dignos de registro para que possamos ficar atentos em 2009, vejamos:


1- As eleições para prefeitura do Recife mostraram que a estratégia multifacetada da oposição ao grupo de João Paulo não surtiu efeitos, nem pra levar a decisão pro segundo turno; (veremos se o prefeito eleito e a Câmara renovada trabalharão para concretizar suas propostas de campanha e mostrarão uma gestão mais transparente e menos marcada por escândalos no uso de recursos públicos, e.g. uso de notas frias nos gabinetes dos vereadores, contratações milionárias de shows pirotécnicos e obras contestadas pela população, etc...).

2- Terá a Ministra da Casa Civil, Dilma Rousseff, condições de consolidar-se como candidata do PT às eleições presidenciais de 2010? (É de se notar que mesmo com o apoio do Presidente Lula e com a inauguração de inúmeras obras do PAC programadas para 2009, os reflexos da crise financeira desembarcaram no Brasil com força maior do que a gripe esperada, o vírus já está incubado, mas até agora só alguns espirros se manifestaram, aguardemos a sucessão dos fatos). Uma coisa é certa, caso ela se firme como candidata estará configurada a situação ideal para Lula, se ela perder, quem perdeu foi ela mesma, considerando sua pouca expressividade política, se ganhar, podemos afirmar que o Presidente conseguiu eleger um poste.


3- A eleição de Barack Obama nos Estados Unidos foi um fenômeno histórico muito importante na atual conjuntura sócio-econômica mundial e particularmente na cultura americana marcada pela segregação racial. Tudo bem, eu sei, Obama não é o Messias nem a Casa Branca a terra prometida (acho que estão longe disso). Mas, e ai? Terá o presidente eleito condições para mudar o trágico panorama herdado após 08 anos de Bush? Há apoio suficiente no Congresso norte-americano? As medidas anti-crise como os grandes pacotes para salvamento de empresas ineficientes e mal geridas conseguirão deter o desemprego? A Casa Branca e a secretária de Estado Hilary Clinton terão algum êxito nas negociações de paz entre palestinos e israelenses? (que estão terminando o ano de forma sangrenta com os ataques do Hamas e a resposta de Israel). Essas e muitas outras respostas, seguramente, não serão conhecidas em 2009, mas as providências a serem tomadas no ano que se aproxima serão decisivas para os próximos.


4- O ano que termina foi decisivo no direcionamento do STF como Corte constitucional, conforme o padrão europeu, a regulamentação e aplicação dos institutos da repercussão geral e a súmula vinculante; a interessante composição atual do tribunal; o destaque da imprensa aos casos midiáticos discutidos e julgados no ano (Raposa Serra do Sol, anencéfalos, células-tronco, nepotismo no legislativo, habeas corpus do DD e inquérito de um Ministro do STJ, etc...) Essa transformação parece inexorável, quem viver verá, mas acho que 2009 deve ser um ano para ficarmos em alerta com relação à concentração de poderes na Corte.
5- O Congresso Nacional vai voltar a trabalhar efetivamente e fazer as tão propaladas reformas política e tributária? Como todos estamos carecas de saber, e isso foi uma das causas do fortalecimento da judicialização da política, o Poder Legislativo federal não tem conseguido desempenhar com o mínimo grau de satisfação os anseios dos eleitores. Seja por excesso e medidas provisórias (resultantes da ineficiência do próprio CN e do voraz apetite legislativo do Executivo), seja pela transformação das casas congressuais em delegacias de polícia e juízos criminais com a explosão midiática de CPI´s sem começo, meio e fim, ou mesmo pela falta de compromisso de parlamentares e partidos preocupados com interesses mesquinhos que apequenam seus mandatos e a nobre função legislativa, o fato é que após a reprovação da cláusula de barreira e o sólido entendimento do STF em relação à fidelidade partidária, se a Câmara e o Senado não mudarem de postura em 2009, estará aprofundado o fosso entre os poderes, o que não é nada bom aos olhos da democracia. Afinal, não é de harmonia entre as funções de poder que Montesquieu falava?

Outros fatos importantes de 2008 também mereceram destaque, seja no esporte, na ciência, na música, na literatura, etc... mas deixo que os amigos leitores do blog registrem os fatos que mais lhe chamaram a atenção nos comentários.

Esperemos 2009 com muita alegria, esperança, saúde, mas não só esperemos, pois, como diz o trecho da canção que inspira o título do blog "quem sabe faz a hora não espera acontecer".

Feliz Ano Novo / Happy New Year / Bonnee Anée / Próspero Año Nuevo / Felice Anno Nuovo

24 de dezembro de 2008

Esse jogo é genial

Segue a dica de um passatempo divertido e inteligente.

Recebi por e-mail essa semana um joguinho da web http://pt.akinator.com/# em que é possível imaginar o nome de um personagem (qualquer um que venha a sua cabeça) e testar a capacidade do gênio (Akinator) em descobrir o que ou quem você imaginou.

É impressionante, joguei várias vezes e o gênio só errou em três delas, porém, difícil imaginar quem seriam as figuras, a Cuca (sítio do pica-pau amarelo), Zé trovão (antigo personagem da novela pantanal) e o cão Rabugento de um desenho antigo que eu assistia quando era criança.

Vale a pena jogar e testar o Akinator, pra ter uma idéia ele acertou personagens que eu achei difíceis como Lenine, Miguel Reale e Giuseppe Garibaldi.

Divirtam-se.

E aproveitando o ensejo, feliz natal e um 2009 cheio de paz, saúde, alegrias, sucesso e realizações para os leitores do blog (são poucos, mas são companheiros).

Acreditando em dias melhores é que temos a esperança necessária para mudar um pouco a cada dia.

Utopia e Carpe Diem esse é o lema!

15 de dezembro de 2008

O fim da prisão do depositário infiel inaugura o Estado constitucional internacionalista?


Tenho lido notícias e artigos sobre a conclusão do julgamento do RE 466.343/SP no STF, sobre a inconstitucionalidade da prisão do depositário infiel sob qualquer modalidade (contrato de depósito, arrendamento mercantil e depósito judicial) que trazem importantes questionamentos sobre o possível nascimento de um novo modelo de Estado, o constitucional internacionalista ou transnacional.

Um deles é assinado pelo criminalista Luis Flávio Gomes, disponível do JusNavigandi (http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=12081) onde é defendida e difundida a idéia da necessidade da "morte" ao juiz legalista sob o fundamento de que o operador jurídico "moderno" deve ter consciência de que a lei é apenas um instrumento onde imperam as normas constitucionais e os tratados internacionais, especialmente os que versem sobre direitos humanos, ressaltando ainda a existência do princípio pro homine, como vetor interpretativo em casos que tais.

Destaco os três últimos parágrafos do texto, que trazem, em suma, a idéia do posicionamento adotado pelo autor, inclusive com os "jargões" pejorativos imputados ao chamado juiz legalista, vejamos:

"O Direito, como se vê, não se confunde com a lei. Ele começa com o constituinte e termina com a jurisprudência dos tribunais (nacionais e internacionais). A lei é uma parte desse oceano. Pode ser válida ou não: tudo depende da sua compatibilidade com as normas superiores (internacionais e constitucionais).

Convenhamos: nenhum jurista no Brasil pode ignorar a histórica decisão do STF de 03.12.08: essa data tornou-se muito importante para nós. Não só porque acabou com a prisão civil do depositário infiel, senão, sobretudo, porque inaugurou um novo modelo de Estado, de Direito e de Justiça: o constitucional internacionalista.
Isso implica que o juiz já não pode se contentar em conhecer apenas as leis e os códigos. Esse modelo de juiz (legalista positivista) está morto. Será cada vez mais reconhecido como jurássico (ou dinossáurico). O que se lamenta (em pleno século XXI) é que ele está morto mas não foi (ainda) sepultado! A atual (assim como as futuras gerações) conta com o dever de extirpar do nosso mundo jurídico esse juiz legalista. Marcação sob pressão nele, esse é o nosso desafio! O STF fez a parte dele. Todos os demais operadores jurídicos, agora, devem fazer a sua, posto que é assim que caminha a humanidade."

Bom, a afirmação de que o Direito não se confunde com a lei não constitui qualquer novidade, assim como a constatação de que o juiz cria o direito a partir da interpretação dos textos normativos e construção da decisão no caso concreto, como afirma Cappelletti em "Juízes legisladores?", mas a verificação in concreto de casos que indiquem a intensificação dessa perspectiva é suficiente para dizer que se inaugura no Brasil um novo modelo de Estado de Direito? E que esse modelo é o constitucional internacionalista? Em que consiste esse modelo de Estado?

Essas perguntas não encontram resposta no texto, e nem mesmo nos tadicionais e modernos manuais de teoria do estado e direito constitucional, mas creio que esteja intimamente ligadas às questões de relativização da soberania dos Estados nacionais, adoção do direito comunitário e prevalência dos tratados sobre os ordenamentos internos ou mesmo à teoria intercultural da Constituição, como trata o Prof. Bruno Galindo em sua tese de doutorado.

Porém, em que pese a importância da decisão tomada pelo STF no RE 466.343/SP, histórica, de fato, considerando a expressa previsão do constituinte de 1988 pela possibilidade de prisão do depositário infiel, é de se questionar se ela realmente instaura uma "nova era" ou um novo Estado, e se a configuração deste exige, como faz parecer o texto, uma verdadeira "caça às bruxas" aos juízes ditos legalistas/positivistas.

Como se sabe, a lei ocupa cada vez menos espaço de influência na formação da convicção do julgador desde o acolhimento da jurisprudência de valores e sobreposição da normatividade dos princípios nos ordenamentos jurídicos ocidentais, tanto que alguns chegam a afirmar, como se fosse possível medir com um sismógrafo, que a lei hoje é apenas 8% da decisão judicial, constistindo os demais 92% na pré-compreensão do julgador, da qual integram as crenças pessoais, sentimentos, emoções, pragmatismo, dentre outras razões.

Nessa quadra dos acontecimentos, e quando pesquisas e mais pesquisas sócio-jurídicas apontam que o binômio jurisdição constitucional/direitos fundamentais não encerra em si mesmo a solução para todos os nossos problemas, e pior, às vezes criam outros, soa precipitado decretar morte, sob o tom de grito de guerra, aos juízes legalistas/positivistas que por apego à lei (no sentido kelseniano) adquiriram a alcunha de jurássicos ou dinossáuricos.

Não sou pessimista ou cético quanto às inúmeras possibilidades de êxito da justiça constitucional em relação à garantia e eficácia dos direitos humanos nos planos nacional e internacional, mas cair no oba-oba de decretar a vigência de um novo modelo de Estado a partir de uma decisão do STF, repito, histórica e marcante na proteção das liberdades individuais, parece ser um tanto precipitado, e porque não dizer também equivocado.