22 de setembro de 2009

Tudo como dantes no quartel de Abrantes.


O Congresso Nacional acaba de aprovar a mais nova insconstitucionalidade: o aumento do número de 7.709 vagas de vereadores em todo país. Agora com o status de norma constitucional (PEC dos vereadores) de modo a assegurar que a manifesta pretensão de violação ao princípio da proporcionalidade (aplicação do critério aritmético entre o número de habitantes e vereadores) não seja derrubada no STF.


É realmente surpreendente como o nosso Legislativo aprova "leis pueris", como afirmou o parlamentar pernambucano citado na matéria abaixo. Vejamos:


Câmara aprova criação de mais de 7 mil vagas para vereadores no País

22/09 - 21:42 , atualizada às 22:22 22/09 - Christian Baines, repórter em Brasília
(http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/09/22/camara+aprova+a+pec+dos+vereadores+8593914.html)



BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Vereadores. O texto votado em segundo turno aumenta em cerca de 7.709 o número de vagas de vereadores no País. A proposta foi aprovada com 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. A PEC será promulgada pelo Congresso Nacional com a assinatura do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).


Os deputados aprovaram também a PEC que reduz os gastos com as câmaras municipais, ao fixar percentuais de despesas de acordo com o tamanho dos municípios. O texto impede que as despesas ultrapassem 7% da receita tributária e das transferências municipais em cidades com população de até 100 mil habitantes e 3,5% em municípios com mais de oito milhões de habitantes.


Há ainda uma polêmica na proposta em torno dos efeitos que ela produziria. Segundo o texto do relator da PEC, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a aprovação prevê efeito retroativo. Isto é, que os vereadores suplentes sejam empossados como titulares ainda este ano.


No entanto, os deputados contrários à aprovação da PEC dizem que a posse seria inconstitucional e garantem que a proposta será contesta pela Justiça Federal. Juristas já se manifestaram contra a retroatividade.


“Estou aqui para reafirmar minha posição, que é contrária de maneira integral ao texto da PEC. Vale lembrar que os efeitos não afetarão as eleições de 2008, evidentemente. Isso seria absolutamente inconstitucional. Essa eficácia produzirá efeitos apenas para 2012”, disse o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou na última segunda-feira ser "extremamente difícil" que a proposta produzisse efeitos imediatos. "Não sei o teor exato desta PEC, mas é extremamente difícil que ela seja aplicada de imediato, convocando os suplentes como se estivéssemos realizando uma eleição a posteriori ", afirmou na ocasião.


A declaração de Mendes foi criticada por deputados defensores da PEC. Eles acusaram o Judiciário de interferir no Poder Legislativo. O deputado Silvio Costa (PTB-PE) manifestou sua contrariedade da aprovação da proposta constitucional e defendeu o ministro do STF. “Sabe por que o Judiciário interfere no Legislativo? Porque isso aqui (a Câmara) é uma fábrica de leis. E nós aprovamos leis inconstitucionais, leis pueris”.



Considerem então que a interpretação sobre a cláusula da proporcionalidade na fixação do número de vereadores fixada pelo STF no julgamento do Rext n. 197.917 (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=197917&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M) - famoso caso da Câmara Municial de Mira Estrela-SP, em que o Tribunal utilizou o art. 27 da Lei 9.868/99 para preservar mandatos que ultrapassavam, em tese, as vagas constitucionalmente previstas, acaba de ser jogada no lixo, assim como o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a mesmíssima questão.


Talvez o Congresso queira dar uma resposta à incomoda judicialização da reforma eleitoral que vem sendo feita aos retalhos pelo STF, mas aprovar uma flagrante inconstitucionalidade mudando as regras do jogo e pretendendo aplicá-las retroativamente só reforça o coro daqueles que entendem que é também o Judiciário o foro da definição das questões político-eleitorais, provocando mais críticas ao combalido Legislativo e aprofundando o fosso entre a vontade popular e a vontade dos "representantes".


Enfim, lastimável!


20 de setembro de 2009

Friedrich Müller no Recife

Caros,
O Prof.Friedrich Müller, catedrático emérito em Direito Constitucional, Filosofia do Direito e do Estado e Teoria Geral do Direito da Universidade de Heidelberg, estará aqui em Recife nos dias 22 e 23 de setembro, e fará palestras sobre Hermenêutica Jurídica como novo paradigma da Teoria e da Metódica do Direito, nos seguintes locais e horários:

Dia 22.09 - terça-feira - TJPE às 16:00 (sede da ESMAPE)

Dia 23.09 - quarta-feira - Faculdade de Direito do Recife às 19:00


Autor de importantes obras de Filosofia do Direito e Direito Constitucional, a teoria estruturante do Direito de Friedrich Müller influenciou e continua a estimular muitos dos "neoconstitucionalistas" brasileiros, além de ter sido adotada na formulação da Emenda Constitucional 45 de 2004 (Reforma do Judiciário).

15 de setembro de 2009

Vamos meditar.

Esse poema eu recebi por e-mail, gostei bastante, muito criativo e revela uma visão bem real da atividade do operador jurídico.

É de um autor para mim desconhecido, a única identificação referenciada no e-mail é de que o poema pertence a Ubirajara (???), deve ser um desses textos que circula na internet pra tornar o nosso dia-a-dia mais legal.

Compartilhando com os amigos(as), segue o poema:


PARE E MEDITE !

Sentidos não se podem confundir,
Atitude há que ser firme e coerente.
Emoções confusas, não se podem traduzir,
Ter controle de suas reações, é salutar, é ser inteligente.

Do alto da sua condição, muitos serão os confrontos,
Atravessa-los imune, é prova de grande maturidade.
Mediar conflitos é buscar salomonicamente apaziguar desencontros.
Ouvir, entender, refletir vivendo o outro lado, na busca da verdade.

Ditar sentença levada pela emoção,
Agir em acordo com as influências,
Levará a incorrer em erros de lei, nos acórdãos.
Nem sempre a verdade está nas evidências!

Não julgue, apenas interprete a lei dos homens!
Leis que foram feitas de forma a conduzir conflitos,
Encontrar soluções e não para fazer-nos da lei, reféns,
Não para criar mártires, ou, do injustiçado ouvir os gritos.

Quando emoções e influências se misturam,
Atitudes por falta de coerência serão questionáveis.
Ferem ao direito, negam à verdade e os reclamos perduram,
Dos injustiçados, que se tornam de justiça infelizes e miseráveis.

Pare e medite!
Você não esta só!
Há algo mais, acredite,
Todos nós um dia, seremos pó!

4 de setembro de 2009

Educação como responsabilidade política é possível?

Recebi esta semana, através da lista de e-mails da Procuradoria, um artigo assinado pelo colega Fernando Araújo, que gentilmente autorizou sua plublicação aqui no blog.
O texto apresenta uma interessante e crítica visão sobre a política educacional em tempos que o próprio sentido de "política" parece confundir-se com as práticas eticamente condenáveis de muitos dos mandatários eleitos pela população, renegando ao termo o virtuoso sentido preconizado por Aristóteles na "Política" e provocando, inclusive, a reflexão sobre o modelo adotado, como o fez recentemente o Prof. Dalmo Dallari, ao sugerir a extinção do Senado, em entrevista que se pode ler aqui: http://www.reformapolitica.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=237:fim-do-senado-precisa-ser-discutido-entrevista-com-dalmo-dallari&catid=54:opiniao.


Falar de educação é sempre um tema delicado, especialmente em um ambiente democrático, quando o que mais se prega é a abertura procedimental de institutos políticos e jurídicos de modo que os mais diversos atores sociais tenham voz na formação da decisão. Mas, como fazer-se presente, apresentando voz e pretendendo "vez", sem acesso à educação e informação qualitativa?

Vamos então ao artigo do Dr. Fernando e suas pertinentes considerações.


POLÍTICA E EDUCAÇÃO

Fernando Araújo*

É preocupante a idéia de política que está sendo plasmada no coração e mente das novas gerações por conta da atuação nociva de muitos homens públicos. Deles se esperava os melhores exemplos, compatíveis com as palavras normalmente inflamadas. Falta-lhes, contudo, coerência, sintonia entre o verbo e a ação. Daí ter dito Santo Agostinho com toda propriedade que a palavra convence, mas o exemplo arrasta. Não por outra razão, a atividade que deveria merecer o respeito e a admiração de todos, como ciência e arte para o bem comum, o interesse de todos, é hoje tida e havida como “balcão de negócios, conjunto de espertezas, atividade de picaretas, teia de interesses”, entre outros adjetivos nada enobrecedores. Isso tem gerado um total e completo afastamento das pessoas dessa importante atividade. De parabéns estão aqueles que, mesmo diante desse tsunami de imoralidades, conseguem passar incólumes, cumprindo com dignidade e honradez o seu dever cívico. Foi Rousseau quem advertiu: “Quando alguém disser dos negócios do Estado – Que me importa? – pode-se estar certo de que o Estado está perdido”. Na prática, é isso que eles querem: uma minoria de espertos governando a maioria de descontentes e desinteressados. Todavia, essa lógica de funcionamento social produz um resultado devastador, qual seja a desqualificação do sistema educacional, mantendo-o nos mais baixos índices do mundo, uma vez cotejado com os países do chamado primeiro mundo. Portanto, quanto mais tardar a capacidade de reação de todos, principalmente dos jovens, pintando outra vez a cara e indo à guerra, mais demorado será o início dessa tão sonhada Cruzada da Educação. De fato, só por aí teremos um dia um país menos desigual, com mais emprego, mais renda e justiça social. Somente a Escola representa o passaporte do homem das trevas para a luz. É evidente que, dizer isso soa lugar comum, se não entendido como desabafo. Um grito de alerta a se juntar a tantos outros Brasil a fora. Sim, porque já se passaram quase três mil anos do momento em que se disse ser a Escola a solução. Pelo menos a partir de Sócrates (469-399 a.C) até Paulo Freire (1921-1997). Esse, primeiro, filósofo grego, dizia ser indispensável ensinar os jovens a conhecer o mundo e a si mesmos. Freire, por sua vez, tendo vivido em outra realidade social, inovou com sua pedagogia do oprimido. Entendia que a Escola devia ensinar o aluno a “ler o mundo” para poder transformá-lo. Por isso, criticava o tipo de ensino comum nas escolas, as quais depositavam conhecimentos em alunos apenas receptivos, dóceis, o que ele qualificava de “educação bancária”. Essa é, aliás, perspectiva que faz lembrar o pensamento de um dos pais do humanismo – Erasmo de Roterdã (1469-1536), para quem o ser humano se moldava por meio da leitura e da liberdade de conhecer. O nunca assaz lembrado filósofo inglês Bertrand Russell disse certa vez que o motivo que levou o Estado a investir na educação oficial foi o fato de ter percebido a vergonha de um país ser chamado de civilizado com gente que não sabia nem ler e nem escrever. Ademais, com a educação se percebeu a diminuição da criminalidade. Isso parece que voltou a ser esquecido. Todavia, como ele, quero não parecer contraditório, ao me declarar cético diante de tão triste quadro político, e ao mesmo tempo acreditar que a razão vai ajudar a transformar a vida humana.

* Fernando J P Araújo é Procurador Federal, lotado na PRF5, Núcleo de Ações Diversas. É também Mestre e Doutor em Direito Público pela UFPE, bem como Professor de Direito Administrativo e de História do Direito no Recife. Tem diversos livros e trabalhos jurídicos publicados, entre os quais Aspectos da História do Direito no Brasil, em 2ª edição. (fernandojparaujo@uol.com.br)
- Artigo publicado no Diário de Pernambuco de 02.09.2009

2 de setembro de 2009

E a repercussão não demorou...

O migalhas de hoje traz:

Caso Battisti

Baseando-se no artigo "A decisão sobre um refugiado", de autoria de Dalmo de Abreu Dallari, o senador Eduardo Suplicy apontou ontem um equívoco cometido em reportagem do jornal O Estado de S. Paulo sobre o pedido de extradição do italiano Cesare Battisti. Suplicy recomendou aos editores do jornal a leitura do artigo no qual o jurista critica a matéria publicada pelo jornal por tratar como "parecer" a "decisão" do MJ Tarso Genro de conceder asilo político a Battisti.

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Realmente parece que Cesare Battisti tem uma tropa de choque no Executivo e Legislativo brasileiros.

1 de setembro de 2009

Se aproxima o final da novela Cesare Battisti.

Acabo de ler o artigo: O DIREITO NA IMPRENSA -A decisão sobre um refugiado do Prof. Dalmo Dallari em: (http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=553JDB001), onde o ilustre jurista das arcadas do Largo de São Francisco apresenta uma visão, que se pode dizer, mais ideológica do que propriamente técnica, ao tratar da possibilidade de extradição do italiano Cesare Battisti, em julgamento a ser realizado na próxima semana no STF.



Em seu texto o Prof. Dallari, com razão, afirma que a imprensa nativa vem dando maior espaço ao debate de questões jurídicas de interesse nacional, o que considera positivo, mostrando-se, no entento, preocupado com o uso impreciso e inadvertido uso de termos jurídicos, que ao inverso de contribuir para o esclarecimento de um dado assunto, causaria problemas de ordem semântica.



Expondo suas considerações, explica o emérito Prof. Dallari:



para que essa valorização das questões jurídicas pela imprensa seja, efetivamente, um progresso e produza resultados positivos é indispensável que haja maior cuidado no tratamento das matérias, a começar pela precisão na terminologia e por um prudente cuidado nas manchetes e nas conclusões. Para exemplificar, é comum a notícia de que uma autoridade pública deu um parecer, em casos em que o ato tem o caráter de decisão, e não de simples manifestação de opinião.



A preocupação do Prof. da USP, acompanhado por tantos outros juristas e estudiosos do direito, que lêem ou ouvem notícias relacionadas a temas jurídicos na imprensa escrita ou falada, tem sua razão de ser. É fato que mesmo os maiores, ditos "melhores" veículos de comunicação social no Brasil erram frequentemente quando a notícia envolve o Judiciário ou alguma questão jurídica. É fácil encontrar a denominação de "Supremo Tribunal de Justiça" para referir-se ao STJ ou ao STF; achar que o Ministério Público "decidiu" arquivar a "denúncia" contra fulano de tal; confundir atribuições entre membros das carreiras jurídicas como a defensoria pública, a advocacia pública o Ministério Público, dentre outras imprecisões.



Em tom crítico, mencionou o articulista a "edição de quarta-feira (26/8), o jornal O Estado de S.Paulo noticiou com destaque o possível julgamento, no dia 9 de setembro, do pedido de extradição do militante político italiano Cesare Batistti, pelo Supremo Tribunal Federal, informando que naquela data o tribunal decidirá se o italiano será extraditado." Destacando que o jornal teria se equivocado ao usar erroneamente o termo parecer (manifestação de caráter opinativo) para referir-se à decisão tomada pelo Min. da Justiça Tarso Genro, em conceder o status de refugiado político a Battisti.


Ainda discorrendo de maneira crítica, arrematou o Prof. Dalmo Dallari:


Assim, pois, no desempenho de suas atribuições legais o ministro da Justiça proferiu uma decisão, criando uma situação jurídica nova, o que não ocorreria com um simples parecer. Lamentavelmente, a imprensa fez confusão e tratou a decisão definitiva do caso como se fosse apenas um parecer do ministro, contribuindo para criar a ilusão de que o caso ainda não foi decidido e que o Supremo Tribunal Federal poderá julgá-lo concedendo a extradição. Por todas as implicações desse caso e por sua repercussão interna e internacional, é muito importante a informação correta e precisa pela imprensa, para orientação da opinião pública.


O que defende o ilustre articulista, nas entrelinhas, é que concedido o refúgio a Battisti, com fundamento no art. 34 da Lei 9.474/97, através de decisão discricionária e irrecorrível do Ministro da Justiça, não poderia o STF determinar a extradição requerida pela Itália.


Curioso notar a expressão utilizada por Dalmo Dallari para referir-se a Battisti: "militante político italiano", assim como resta um tanto nebulosa a tese de que o ato de concessão de refúgio excluiria a possibilidade de extradição pelo Judiciário, logo em plena vigência festejada (por alguns) "judicialização da política".
Dizer dos diversos crimes cometidos por Battisti, todos julgados segundo as regras de processo italianas (semelhantes às brasileiras) foram atos de militância política não combona muito né?


Na verdade o discurso do Prof. Dallari parece estar revestido de uma boa dose de "paixão ideológica", para o efeito de admitir que uma irrecorribilidade presente em um processo administrativo seja aplicável ao processo judicial.
Em breve vamos saber o desfecho desse polêmico caso de extradição que tem causado tantos rumores e estremecimentos nas relações diplomáticas entre o Brasil e a Itália.