22 de setembro de 2009

Tudo como dantes no quartel de Abrantes.


O Congresso Nacional acaba de aprovar a mais nova insconstitucionalidade: o aumento do número de 7.709 vagas de vereadores em todo país. Agora com o status de norma constitucional (PEC dos vereadores) de modo a assegurar que a manifesta pretensão de violação ao princípio da proporcionalidade (aplicação do critério aritmético entre o número de habitantes e vereadores) não seja derrubada no STF.


É realmente surpreendente como o nosso Legislativo aprova "leis pueris", como afirmou o parlamentar pernambucano citado na matéria abaixo. Vejamos:


Câmara aprova criação de mais de 7 mil vagas para vereadores no País

22/09 - 21:42 , atualizada às 22:22 22/09 - Christian Baines, repórter em Brasília
(http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2009/09/22/camara+aprova+a+pec+dos+vereadores+8593914.html)



BRASÍLIA - A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira a PEC (Proposta de Emenda Constitucional) dos Vereadores. O texto votado em segundo turno aumenta em cerca de 7.709 o número de vagas de vereadores no País. A proposta foi aprovada com 380 votos a favor, 29 contra e duas abstenções. A PEC será promulgada pelo Congresso Nacional com a assinatura do presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP).


Os deputados aprovaram também a PEC que reduz os gastos com as câmaras municipais, ao fixar percentuais de despesas de acordo com o tamanho dos municípios. O texto impede que as despesas ultrapassem 7% da receita tributária e das transferências municipais em cidades com população de até 100 mil habitantes e 3,5% em municípios com mais de oito milhões de habitantes.


Há ainda uma polêmica na proposta em torno dos efeitos que ela produziria. Segundo o texto do relator da PEC, Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), a aprovação prevê efeito retroativo. Isto é, que os vereadores suplentes sejam empossados como titulares ainda este ano.


No entanto, os deputados contrários à aprovação da PEC dizem que a posse seria inconstitucional e garantem que a proposta será contesta pela Justiça Federal. Juristas já se manifestaram contra a retroatividade.


“Estou aqui para reafirmar minha posição, que é contrária de maneira integral ao texto da PEC. Vale lembrar que os efeitos não afetarão as eleições de 2008, evidentemente. Isso seria absolutamente inconstitucional. Essa eficácia produzirá efeitos apenas para 2012”, disse o deputado Antônio Carlos Biscaia (PT-RJ).


O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, afirmou na última segunda-feira ser "extremamente difícil" que a proposta produzisse efeitos imediatos. "Não sei o teor exato desta PEC, mas é extremamente difícil que ela seja aplicada de imediato, convocando os suplentes como se estivéssemos realizando uma eleição a posteriori ", afirmou na ocasião.


A declaração de Mendes foi criticada por deputados defensores da PEC. Eles acusaram o Judiciário de interferir no Poder Legislativo. O deputado Silvio Costa (PTB-PE) manifestou sua contrariedade da aprovação da proposta constitucional e defendeu o ministro do STF. “Sabe por que o Judiciário interfere no Legislativo? Porque isso aqui (a Câmara) é uma fábrica de leis. E nós aprovamos leis inconstitucionais, leis pueris”.



Considerem então que a interpretação sobre a cláusula da proporcionalidade na fixação do número de vereadores fixada pelo STF no julgamento do Rext n. 197.917 (http://www.stf.jus.br/portal/processo/verProcessoAndamento.asp?numero=197917&classe=RE&origem=AP&recurso=0&tipoJulgamento=M) - famoso caso da Câmara Municial de Mira Estrela-SP, em que o Tribunal utilizou o art. 27 da Lei 9.868/99 para preservar mandatos que ultrapassavam, em tese, as vagas constitucionalmente previstas, acaba de ser jogada no lixo, assim como o entendimento firmado pelo Tribunal Superior Eleitoral sobre a mesmíssima questão.


Talvez o Congresso queira dar uma resposta à incomoda judicialização da reforma eleitoral que vem sendo feita aos retalhos pelo STF, mas aprovar uma flagrante inconstitucionalidade mudando as regras do jogo e pretendendo aplicá-las retroativamente só reforça o coro daqueles que entendem que é também o Judiciário o foro da definição das questões político-eleitorais, provocando mais críticas ao combalido Legislativo e aprofundando o fosso entre a vontade popular e a vontade dos "representantes".


Enfim, lastimável!


Um comentário:

Anônimo disse...

Douglas,
realmente esta PEC é uma verdadeira temeridade, autorizando que o Judiciário interfira no poder legislativo, acrescentando mais um caso de política judicializada.
Na presente questão, se faz imprescindível a interferência do Judiciário, a fim de respeitar os preceitos da CF e muito mais o próprio espírito do Estado Democrático de Direito.
Realmente é lastimável que nossa casa legislativa faça muito mais políticas voltadas para anseios próprios do que representantes da vontade popular.