1 de setembro de 2009

Se aproxima o final da novela Cesare Battisti.

Acabo de ler o artigo: O DIREITO NA IMPRENSA -A decisão sobre um refugiado do Prof. Dalmo Dallari em: (http://www.observatoriodaimprensa.com.br/artigos.asp?cod=553JDB001), onde o ilustre jurista das arcadas do Largo de São Francisco apresenta uma visão, que se pode dizer, mais ideológica do que propriamente técnica, ao tratar da possibilidade de extradição do italiano Cesare Battisti, em julgamento a ser realizado na próxima semana no STF.



Em seu texto o Prof. Dallari, com razão, afirma que a imprensa nativa vem dando maior espaço ao debate de questões jurídicas de interesse nacional, o que considera positivo, mostrando-se, no entento, preocupado com o uso impreciso e inadvertido uso de termos jurídicos, que ao inverso de contribuir para o esclarecimento de um dado assunto, causaria problemas de ordem semântica.



Expondo suas considerações, explica o emérito Prof. Dallari:



para que essa valorização das questões jurídicas pela imprensa seja, efetivamente, um progresso e produza resultados positivos é indispensável que haja maior cuidado no tratamento das matérias, a começar pela precisão na terminologia e por um prudente cuidado nas manchetes e nas conclusões. Para exemplificar, é comum a notícia de que uma autoridade pública deu um parecer, em casos em que o ato tem o caráter de decisão, e não de simples manifestação de opinião.



A preocupação do Prof. da USP, acompanhado por tantos outros juristas e estudiosos do direito, que lêem ou ouvem notícias relacionadas a temas jurídicos na imprensa escrita ou falada, tem sua razão de ser. É fato que mesmo os maiores, ditos "melhores" veículos de comunicação social no Brasil erram frequentemente quando a notícia envolve o Judiciário ou alguma questão jurídica. É fácil encontrar a denominação de "Supremo Tribunal de Justiça" para referir-se ao STJ ou ao STF; achar que o Ministério Público "decidiu" arquivar a "denúncia" contra fulano de tal; confundir atribuições entre membros das carreiras jurídicas como a defensoria pública, a advocacia pública o Ministério Público, dentre outras imprecisões.



Em tom crítico, mencionou o articulista a "edição de quarta-feira (26/8), o jornal O Estado de S.Paulo noticiou com destaque o possível julgamento, no dia 9 de setembro, do pedido de extradição do militante político italiano Cesare Batistti, pelo Supremo Tribunal Federal, informando que naquela data o tribunal decidirá se o italiano será extraditado." Destacando que o jornal teria se equivocado ao usar erroneamente o termo parecer (manifestação de caráter opinativo) para referir-se à decisão tomada pelo Min. da Justiça Tarso Genro, em conceder o status de refugiado político a Battisti.


Ainda discorrendo de maneira crítica, arrematou o Prof. Dalmo Dallari:


Assim, pois, no desempenho de suas atribuições legais o ministro da Justiça proferiu uma decisão, criando uma situação jurídica nova, o que não ocorreria com um simples parecer. Lamentavelmente, a imprensa fez confusão e tratou a decisão definitiva do caso como se fosse apenas um parecer do ministro, contribuindo para criar a ilusão de que o caso ainda não foi decidido e que o Supremo Tribunal Federal poderá julgá-lo concedendo a extradição. Por todas as implicações desse caso e por sua repercussão interna e internacional, é muito importante a informação correta e precisa pela imprensa, para orientação da opinião pública.


O que defende o ilustre articulista, nas entrelinhas, é que concedido o refúgio a Battisti, com fundamento no art. 34 da Lei 9.474/97, através de decisão discricionária e irrecorrível do Ministro da Justiça, não poderia o STF determinar a extradição requerida pela Itália.


Curioso notar a expressão utilizada por Dalmo Dallari para referir-se a Battisti: "militante político italiano", assim como resta um tanto nebulosa a tese de que o ato de concessão de refúgio excluiria a possibilidade de extradição pelo Judiciário, logo em plena vigência festejada (por alguns) "judicialização da política".
Dizer dos diversos crimes cometidos por Battisti, todos julgados segundo as regras de processo italianas (semelhantes às brasileiras) foram atos de militância política não combona muito né?


Na verdade o discurso do Prof. Dallari parece estar revestido de uma boa dose de "paixão ideológica", para o efeito de admitir que uma irrecorribilidade presente em um processo administrativo seja aplicável ao processo judicial.
Em breve vamos saber o desfecho desse polêmico caso de extradição que tem causado tantos rumores e estremecimentos nas relações diplomáticas entre o Brasil e a Itália.

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