3 de fevereiro de 2009

Alguns membros do Poder Judiciário às vezes nos fazem crer que a justiça brasileira está ficando ridícula.

Acabei de receber um e-mail enviado por um amigo advogado sobre uma matéria da revista jurídica Última Instância (http://ultimainstancia.uol.com.br/), que transcreve o teor de uma sentença prolatada por um juiz de direito do Rio de Janeiro.

Pra julgar um simples pedido indenizatório formulado por um cliente frustrado após comprar uma televisão das Casas Bahia, o ilmo. magistrado consigna em sua ratio decisone opiniões desconexas com o objeto dos autos, como as "gostosas do Big Brother" e sua paixão pelo Flamengo.

É dose né?

Vejam o inteiro teor da sentença, é pra morrer de rir. Cômico se não fosse trágico.

Processo nº: 2008.014.010008-2

"Sentença: Foi aberta a audiência do processo acima referido na presença do Dr. CLÁUDIO FERREIRARODRIGUES, Juiz de Direito. Ao pregão responderam as partes assistidas por seus patronos.Proposta a conciliação, esta foi recusada.

Pela parte ré foi oferecida contestação escrita, acrescida oralmente pelo advogado da Casas Bahiapara arguir a preliminar de incompetência deste Juizado pela necessidade de prova pericial, cujavista foi franqueada à parte contrária, que se reportou aos termos do pedido, alegando ser impertinente a citada preliminar.

Pelo MM. Dr. Juiz foi prolatada a seguinte sentença: Dispensado o relatório da forma do art. 38 daLei 9.099/95, passo a decidir. Rejeito a preliminar de incompetência deste Juizado em razão denecessidade de prova pericial. Se quisessem, ambos os réus, na forma do art. 35 da Lei 9.099/95,fazer juntar à presente relação processual laudo do assistente técnico comprovando a inexistência do defeito ou fato exclusivo do consumidor. Não o fizeram, agora somente a si próprias podem seimputar. Rejeito também a preliminar de ilegitimidade da ré Casas Bahia.

Tão logo foi este fornecedor notificado do defeito, deveria o mesmo ter, na forma do art. 28, § 1º,da Lei 8078/90, ter solucionado o problema do consumidor. Registre-se que se discute no casoconcreto a evolução do vício para fato do produto fornecido pelos réus. No mérito, por omissão da atividade instrutória dos fornecedores, não foi produzida nenhuma prova em sentido contrário aoalegado pelo autor-consumidor.

Na vida moderna, não há como negar que um aparelho televisor, presente na quase totalidade doslares, é considerado bem essencial. Sem ele, como o autor poderia assistir as gostosas do Big Brother, ou o Jornal Nacional, ou um jogo do Americano x Macaé, ou principalmente jogo doFlamengo, do qual o autor se declarou torcedor?

Se o autor fosse torcedor do Fluminense ou do Vasco, não haveria a necessidade de havertelevisor, já que para sofrer não se precisa de televisão. Este Juizado, com endosso do Conselho,tem entendido que, excedido prazo razoável para a entrega de produto adquirido no mercado deconsumo, há lesão de sentimento.

Considerando a extensão da lesão, a situação pessoal das partes neste conflito, a pujançaeconômica do réu, o cuidado de se afastar o enriquecimento sem causa e a decisão judicial queem nada repercute na esfera jurídica da entidade agressora, justo e lícito parece que os danosmorais sejam compensados com a quantia de R$ 6.000,00. Posto isto, na forma do art. 269, I,JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, resolvendo seu mérito, para condenar a empresa réa pagar ao autor, pelos danos morais experimentados, a quantia de R$ 6.000,00 (seis mil reais),monetariamente corrigida a partir da publicação deste julgado e com juros moratórios a contar dadata do evento danoso, tendo em vista a natureza absoluta do ilícito civil. Publicada e intimadasas partes em audiência. Registre-se. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se osautos. Nada mais havendo, mandou encerrar. Eu, Secretário, o digitei. E eu, , Resp. p/ Exp.,subscrevo.

Domingo, 1 de fevereiro de 2009"

Venezuela: Dez anos de Hugo Chávez. A alternância no poder é essencial à democracia?

Ditador populista ou herói nacional?
Salvador da pátria ou autêntico caudilho?

Seja qual for o adjetivo que mais bem qualifica Hugo Chávez, o fato é que ele completou 10 anos à frente do poder na Venezuela, desde sua posse em 02 de fevereiro de 1999, após a vitória nas urnas em 06 de dezembro de 1998.

Amado e odiado por venezualanos e por cidadãos em todo o mundo por suas ações governamentais bancadas pelos petrodólares da estatal PDVSA (Petróleo da Venezuela); assim como pelas declarações polêmicas sobre os Estados Unidos (seu maior cliente); pela sua aproximação com Cuba e Fidel Castro, a quem considera seu mentor e cujas idéias inspiraram a "revolução bolivariana" que Chávez acredita estar fazendo, o presidente Venezuelano deve ter, de fato, motivos pra comemorar, já a população, o comércio, a indústria e os segmentos da sociedade civil organizada não se sabe.
A saga de Chávez é marcada por altos e baixos, alguns deles expostos em "A revolução não será televisionada", documentário irlandês ganhador de doze importantes prêmios internacionais, que nasceu do trabalho de uma equipe de TV que estava em Caracas, para filmar um documentário sobre Chávez, e ao perceber a agitação política no país, os jornalistas dirigiram suas atenções para os fatos que levaram à deposição e retorno de Chávez no golpe de estado de 2002.
Defendido por alguns como responsável pela drástica redução dos índices de pobreza no país, atestados pela Cepal (Comissão Econômica para a América Latina e Caribe), através do aumento do salário mínimo e de um programa social semelhante ao bolsa família brasileiro, além da melhoria do atendimento em saúde pública com a "importação" de médicos cubanos, Chávez parece ter consolidado a imagem mística e mista de "santo/herói" na faixa mais carente da população venezuelana, que teve um incremento de 22% em seu consumo.
Entre outros, especialmente empresários, ele não passa de um ditador que atenta constantemente contra os direitos fundamentais dos cidadãos, como a liberdade de imprensa, relatado no episódio de cassassão da autorização de funcionamento de uma TV, além de levar o país ao atraso econômico pela falta de investimentos internacionais, o que deve se agravar com a redução da demanda de petróleo como efeito da crise financeira internacional e a queda vertiginosa do preço do barril nos últimos meses.
O certo é que a análise do perfil de Chávez e dos benefícios e/ou malefícios trazidos ao povo venezuelano durante esses 10 anos não pode ser feita apenas com considerações absolutas fundadas em uma corrente ou outra, ainda mais quando se tem em conta as opiniões da grande imprensa brasileira sobre os acontecimentos da Venezuela e as ações do governo chavista, mas então em que/quem confiar?
Apesar do esforços (kkkkk), o blog não tem uma resposta para essa questão, nem é pretensão apresentá-la, pois como escrito na apresentação, as indagações feitas nos posts tratam nada mais nada menos do que um pouco mais do mesmo. Se o que é escrito aqui já servir para que você pense no tema, ótimo, se não, ótimo também.
Não esqueçamos Descartes: "Penso, logo existo." É isso mesmo?