13 de setembro de 2010

Sem meias palavras: o desprestígio do Congresso é a alegria do Judiciário.

São notícias como essa que reproduzo abaixo, veiculada pela Assessoria de Imprensa do STJ no site do Tribunal, que contribuem para o reforço da imagem de que justiça só se faz no Judiciário.
Lamentável apostar na degradação de uma instituição para o fortalecimento de outra numa democracia, mas infelizmente é o que ultimamente estamos assistindo.
A leitura das lições de Jeremy Waldron e a necessidade de se dignificar a legislação no Brasil paracem mesmo URGENTES.
12/09/2010 - 10h00
ESPECIAL
Demora do Congresso deixa desaposentadoria nas mãos da Justiça
Até que o Congresso Nacional decida sobre a regulamentação legal da desaposentadoria – o que ainda deve demorar bastante –, a Justiça continuará sendo o único caminho ao alcance dos aposentados que quiserem renunciar ao benefício para em seguida obtê-lo de novo, em valor mais alto. Milhares de ações desse tipo tramitam atualmente nos estados e algumas já chegaram ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), cujo entendimento tem sido favorável aos aposentados.

“Vamos ter um ‘tsunami’ de processos judiciais”, avalia André Luiz Marques, presidente do Instituto dos Advogados Previdenciários de São Paulo (Iape). “Esse vai ser o novo foco das revisões de benefícios. O pessoal está acordando para a injustiça que é contribuir sem ter nada em troca”, diz ele.

Dos projetos sobre o assunto existentes no Congresso, os dois que reúnem maiores chances de aprovação são de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e do deputado Cleber Verde (PRB-MA). O primeiro aguarda parecer na Comissão de Assuntos Sociais do Senado e o segundo recebeu parecer favorável na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara, mas ainda não foi votado. Mesmo que sejam aprovados – o que não deve ocorrer este ano, por causa da campanha eleitoral –, os projetos ainda terão que passar pela revisão na outra Casa do Congresso.

O que os dois projetos pretendem, na essência, é garantir ao aposentado que continuou trabalhando o direito de renunciar ao benefício previdenciário e aproveitar o tempo de contribuição no cálculo de nova aposentadoria. O projeto do deputado Cleber Verde quer ainda impedir a devolução dos valores recebidos até a renúncia. Nada disso é previsto na legislação atual, mas esses direitos têm sido reconhecidos aos aposentados em várias decisões judiciais.

A desaposentadoria – também chamada de desaposentação, embora nenhuma dessas palavras conste nos dicionários – vem sendo requerida tanto por trabalhadores que entraram cedo no mercado (e por isso se aposentaram mais jovens), como por pessoas que haviam optado pela aposentadoria proporcional até 1998 (quando ela foi extinta) e continuaram na ativa. Nem sempre haverá vantagem para o requerente, pois cada caso é um caso e precisa ser calculado individualmente.

Fator previdenciário

A estratégia da renúncia começou a ser explorada pelos advogados de aposentados algum tempo depois da criação do fator previdenciário, destinado a inibir as aposentadorias precoces. Aplicado pelo governo a partir de 1999, após o fim das aposentadorias proporcionais, o fator previdenciário é um mecanismo de cálculo que reduz o valor do benefício para quem se aposenta com menos idade, independentemente do seu tempo de contribuição. Ele se apoia no argumento de que essas pessoas ainda irão receber aposentadoria por muitos anos.

Segundo André Luiz Marques, do Iape, o fator previdenciário, da maneira como existe, é injusto, pois corta o valor da aposentadoria de modo permanente. “Ele deveria ser escalonado, de modo que a redução ficasse menor ano a ano, na medida em que se reduz a expectativa de vida da pessoa. Hoje, o fator previdenciário é um castigo até o fim da vida”, afirma o advogado.

O presidente do Iape calcula que alguns aposentados podem vir a ter aumentos de 50% a 60% com a desaposentadoria, por conta das perdas causadas pelo fator previdenciário. Por isso, ele afirma que o Poder Judiciário pode esperar uma enxurrada de processos, como aconteceu alguns anos atrás com os pedidos de revisão de benefícios. “Conheço escritórios que têm centenas de processos sobre esse tema”, diz André Marques.

O crescimento do número de ações de desaposentadoria preocupa o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cujo deficit foi de R$ 43,6 bilhões no ano passado. A preocupação é tamanha que o Ministério da Previdência prefere nem se manifestar sobre o tema, com receio de estimular a discussão. A única coisa que o ministério diz, repetindo o que os procuradores do INSS alegam nas ações judiciais, é que a lei não prevê a possibilidade de renúncia ao benefício. Por essa razão, as agências do INSS se recusam a processar os pedidos de desaposentadoria, restando ao interessado a opção de procurar a Justiça.

Sem contrapartida

Quem continua a trabalhar depois de aposentado é obrigado a seguir contribuindo para a Previdência. Porém, em relação à contrapartida, a Lei n. 8.213/1991 é taxativa: “O aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social que permanecer em atividade sujeita a este regime, ou a ele retornar, não fará jus a prestação alguma da previdência social em decorrência do exercício dessa atividade, exceto ao salário-família e à reabilitação profissional, quando empregado”.

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar em breve um recurso extraordinário no qual é contestada a constitucionalidade da Lei n. 8.213/91 nesse ponto específico, mas a decisão só será válida para as partes envolvidas no processo. De todo modo, mesmo não tendo efeito vinculante, o entendimento do STF servirá de orientação às demais instâncias da Justiça.

Foi exatamente com base naquela disposição da Lei n. 8.213/91 que o Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) negou a desaposentadoria a um trabalhador de Pernambuco que se havia aposentado pelo regime proporcional. De acordo com o TRF5, a lei impede que as contribuições pagas depois da concessão de aposentadoria proporcional sejam computadas para o deferimento de benefício integral.

Inconformado, o trabalhador recorreu ao STJ e ganhou a batalha. A decisão final saiu em abril. A Quinta Turma do Tribunal acompanhou o pensamento do relator, ministro Arnaldo Esteves Lima (hoje na Primeira Turma), para quem a aposentadoria é “um direito disponível dos segurados”. Por isso, segundo ele, ”é possível a renúncia a uma espécie de aposentadoria para a concessão de outra”.

O resultado seguiu a linha de decisões anteriores adotadas na Quinta e na Sexta Turma, onde são julgados os recursos sobre direito previdenciário. Um dos precedentes foi julgado em 2005 e teve como relatora a ministra Laurita Vaz, também da Quinta Turma. O caso envolvia um ex-trabalhador rural que queria se “reaposentar” como autônomo no Rio Grande do Sul.

“A pretensão do autor não é a cumulação de benefícios previdenciários”, disse na época a relatora, “mas sim a renúncia da aposentadoria que atualmente percebe (aposentadoria por idade, na qualidade de rurícola) para o recebimento de outra mais vantajosa (aposentadoria por idade, de natureza urbana).”

Ainda segundo Laurita Vaz, “não se trata da dupla contagem de tempo de serviço já utilizado por um sistema, o que pressupõe, necessariamente, a concomitância de benefícios concedidos com base no mesmo período, o que é vedado pela lei de benefícios. Trata-se, na verdade, de abdicação a um benefício concedido a fim de obter a concessão de um benefício mais vantajoso”.

Contra a devolução

Também na controvérsia sobre a necessidade de devolução das aposentadorias recebidas, o STJ vem adotando posição favorável aos beneficiários do INSS. “O ato de renunciar ao benefício não implica a obrigação de devolução das parcelas recebidas, pois, enquanto esteve aposentado, o segurado fez jus aos seus proventos”, afirmou em 2008 a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, ao julgar um caso de Santa Catarina.

Em 2005, na mesma Sexta Turma, o ministro Nilson Naves (hoje aposentado) já havia declarado a desnecessidade de devolução do dinheiro em um processo do Distrito Federal, "pois, enquanto perdurou a aposentadoria pelo regime geral, os pagamentos, de natureza alimentar, eram indiscutivelmente devidos".

Ao julgar outro recurso do DF na Quinta Turma, em 2008, o ministro Jorge Mussi sintetizou o entendimento das duas Turmas julgadoras que compõem a Terceira Seção do STJ: “A renúncia à aposentadoria, para fins de aproveitamento do tempo de contribuição e concessão de novo benefício, seja no mesmo regime ou em regime diverso, não importa em devolução dos valores percebidos”.

Ainda assim, a posição não é unânime. O ministro Napoleão Maia Filho, integrante da Quinta Turma, entende que, “para a desconstituição da aposentadoria e o aproveitamento do tempo de contribuição, é imprescindível conferir efeito ex tunc (retroativo) à renúncia, a fim de que o segurado retorne à situação originária, inclusive como forma de preservar o equilíbrio atuarial do sistema previdenciário”.

“Dessa forma”, continua o ministro, “além de renunciar ao benefício, deverá o segurado devolver os proventos recebidos no período que pretende ver acrescentado ao tempo já averbado”. No apoio a essa tese – que, ao menos por enquanto, não convenceu os demais julgadores –, Napoleão Maia Filho cita o professor e advogado Wladimir Novaes Martinez, especialista em direito previdenciário: “Se a previdência aposenta o segurado, ela se serve de reservas acumuladas pelos trabalhadores, entre as quais as do titular do direito. Na desaposentação, terá de reaver os valores pagos para estar econômica, financeira e atuarialmente apta para aposentá-lo novamente.”

Coordenadoria de Editoria e Imprensa

10 de setembro de 2010

Nem tudo é como dantes no quartel de Abrantes.

Renovação à vista na representação Pernambucana no Senado.
Ótimo texto do jornalista Alberto Lima que eu reproduzo na íntegra.


Maciel DEMolido

POSTADO ÀS 22:27 EM 08 DE Setembro DE 2010
Por Alberto Lima, de Paris
Marco Maciel tombará. Perderá a primeira eleição da sua vida. Será lapeado pela onda Lula que, longe de ser uma marolinha, é um tsunami que engolfa Pernambuco e promete não deixar de pé qualquer verdadeiro opositor do Governo Federal existente no Estado.
Maciel, justiça se faça, não é opositor. Nunca foi, aliás, opositor a nada na história política do Brasil. Maciel sempre foi poder.
Esteve, no máximo, como hoje: em partido que está na oposição. E, quando nessas circunstâncias, sobrevivia politicamente graças a uma entranhada estrutura orgânica estatal, cujos vasos comunicantes jorravam seiva pública que jamais secava a seres ávidos.
Hoje, o que sobrou dessa estrutura orgânica estatal está velho, retorcido, podre. Parte significativa desse entulho chama-se DEM, onde está Maciel.
O DEM de Maciel está na oposição. Mas não é propriamente um partido. É um ajuntamento de cacarecos fisiológicos saudosos das tetas fartas em que mamavam. É DEM de demeritório, de demi-monde, de demagógico, de demóboro, de démodé.
Marco Maciel é maior do que a sigla a que pertence, tem mais visão que ela. Mas é demissionário da política porque não soube recriar essa turma que trata o Brasil como um feudo e resistiu a mudar quando o país mudou. O DEM é uma versão picaresca de legenda, é um estelionato político, é um nome novo para velhas práticas, uma prostituição alfabética que travestiu o P de D, o F de E e o L de M para diferenciar, sem sucesso, o antigo PFL daquilo que é hoje.
Maciel será vítima da cegueira política do seu bando, da demência dessa gente que perdeu o rumo puramente por inanição de poder.
É certo que, em Pernambuco, já se esperava que a oposição a Lula seria derrotada. Isso já traria prejuízos ao velho Marco, nominado pelo insuspeito periódico Papa-Figo de “verdadeiro Marco Zero de Pernambuco”.
É notório, ainda, que não se acreditava que Jarbas Vasconcelos, governador do Estado por duas vezes, senador de meio mandato, fosse trucidado na campanha ao Palácio das Princesas pelo neto de Arraes, um seu criador, e principalmente pela traição de aliados políticos que lhe foram tão caros, como Sérgio Guerra. Outro ponto desastroso à reeleição de Maciel ao Senado.
Mas, sem dúvida, o que mais prejudica esse canídeo da política pernambucana é o fato de estar agregado à massa amorfa e vazia do DEM, cuja falta de discurso e coerência para representar a oposição vai levá-lo a um desastre eleitoral em outubro próximo que o varrerá do mapa de norte a sul do país.

Marco Maciel começou a campanha em um palanque armado sobre palafitas podres. Hoje, está agarrado a um pau de sebo, a única coisa que restou depois do desabamento da pseudo-estrutura jarbista. Vem em queda livre nas pesquisas desde o início da disputa.
Se Eduardo Campos souber imprimir gás aos últimos dias da corrida eleitoral, gravará no código genético da política pernambucana uma vitória sem precedentes históricos. Esfacelerá um inicialmente fortíssimo candidato adversário ao governo e elegerá os dois senadores da sua chapa, arrancando a cadeira de um dos mais significativos ícones do Brasil nos últimos 50 anos.
Sou tentado a crer que, na noite de 3 de outubro de 2010, Eduardo dormirá com um sorriso nos lábios mais espichado do que o que avô dormiu em 86. Porque terá feito melhor do que ele. Não voltou do exílio para derrotar os adversários. Mas derrotará os adversários e os mandará para o exílio.
Alberto Lima, jornalista

14 de julho de 2010

Pragmatismo e Política: o retrato de nosso tempo?

Um dos temas mais discutidos hoje entre aqueles que se dedicam ao estudo da política brasileira tem sido como o nosso sistema adquiriu um caráter pragmático de aquisição e manutenção no poder.
O acompanhamento do noticiário e a observação dos pronunciamentos de muitos dos políticos revela que a forma de agir dos candidatos e partidos apresentam sempre um discurso como se a campanha nunca terminasse, ou seja, estão sempre dispostos a mostrar que trabalham bem e por isso devem ser eleitos ou reeleitos... isso é, na minha opinião, natural já que a democracia representativa se faz é com votos e estes, por sua vez, dependem de divulgação, publicidade, etc...
O problema ocorre quando se utiliza integralmente o mandato como forma de arregimentar apoio e votos para manter-se nas próximas eleições e assim sucessivamente... A esse fenômeno muitos denominam a existência de uma "retroalimentação" política, ou seja, o sistema existe pura e simplesmente para manter-se, repetindo uma estrutura viciosa e anti-democrática que corrói a própria finalidade de alternância no poder, essencial ao regime democrático.
Exemplos e mais exemplos denunciam que a ausência de uma reforma política-eleitoral séria, aliada a cultura patrimonialista de muitos políticos tendentes a conservar seus mandatos e os benefícios decorrentes são a causa de muitas das mazelas indesejáveis no trato da coisa pública, como a corrupção, nepotismo, etc...
Acho que isso ficou bem mais evidente depois da aprovação da emenda da reeleição, quando também a chefia do Poder Executivo, gerenciador dos orçamentos públicos, passou a contar com a possibilidade de um segundo mandato, mudando o caráter da eleição do entre-mandatos para transformá-la em um verdadeiro plabiscito.
Joseph Schumpeter, em "Capitalismo, socialismo e democracia" comparou a democracia com as leis de mercado, e era um entusiasta da profissionalização dos políticos, assim como enxergava o regime democrático como método/procedimento no qual o "lucro" seria medido em votos. Concordo com ele sobre a visão procedimentalista da democracia e a necessidade de estabelecer regras claras para a aquisição e perda do poder, mas radicalizar o raciocício schumpeteriano, como parece ocorrer no Brasil, para permitir a manutenção no poder a qualquer custo parece ser bem prejudicial.
Lembrando uma frase que teria sido citada por um político, segundo Schumpeter, acho que estamos nos aproximando de raciocínio parecido: "O que os homens de negócio não entendem é que, da mesma maneira que eles negociam em petróleo, eu negocio em votos"

Maquiavel então estava efetivamente certo???

E vamos nessa que tem eleição chegando!

16 de junho de 2010

Perfeito: O último gol do Pelé

Depois de quase quatro meses sem postar absolutamente nada, por mil e um motivos, entre eles a minha mudança pra Brasília e a adaptação à nova rotina de trabalho, e também, claro, à redação da dissertação do mestrado, não podia deixar de compartilhar, caso alguém ainda visite esse espaço :P o maravilhoso vídeo acima. Sejam ou não amantes do futebol, vale a pena conferir e se emocionar, eu me emocionei...

26 de fevereiro de 2010

Futuro ou passado?

"O futuro tortura-nos e o passado acorrenta-nos. Eis porque o presente nos foge." Gustavo Flaubert

Algo sobre o que pensar nesse final de semana.

23 de fevereiro de 2010

Sem meias verdades...

Como todo início de campanha marca em que lado boa parte da imprensa conservadora está, ainda que veladamente e sob a retórica da imparcialidade, torna-se necessário manter os olhos bem abertos.
Especificamente sobre o suposto inchaço da máquina da Administração federal que teria sido, para "O Globo" decorrente de "clientelismo político e compadrio ideológico" (ainda que com a realização de concursos públicos, vai entender...), reproduzo abaixo texto do Procurador da Fazenda Nacional Paulo Cesar Negrão de Lacerda rebatendo as "meias verdades" do Editorial daquele importante veículo de comunicação.

Guerra eleitoral: a verdade é a primeira vítima.

Por Paulo Cesar Negrão de Lacerda

O jornal “O Globo”, de 21 de fevereiro, lançou um dos mais violentos ataques às chamadas carreiras de Estado do Poder Executivo Federal de que se tem notícia.Busca o jornal demonstrar um suposto inchaço da máquina pública federal, que seria permeado por “clientelismo político e compadrio ideológico”, segundo seu editorial.A tese é bastante simples: o Governo Federal teria contratado milhares de servidores por motivos políticos, e, com isso, beneficiado sindicatos que lhe são favoráveis. O mesmo raciocínio explicaria os reajustes concedidos ao longo dos últimos 8 (oito) anos.Com esse objetivo, “O Globo” resolveu usar, a título de exemplo, as carreiras da Advocacia Geral da União (AGU), apresentando seus membros como grandes beneficiários do que seria o assim referido inchaço, seja em termos salariais, seja em termos de contratações.
Para quem conhece, de perto, o serviço público federal, especificamente a situação, inclusive remuneratória, das carreiras jurídicas no Brasil (Procuradores, Juízes, Promotores, Defensores etc), o esforço de “O Globo” seria risível, não fosse o fato de que, infelizmente, milhares de leitores estão, agora, simplesmente desinformados e servidores públicos concursados, cujas funções são fundamentais para o Estado brasileiro, reduzidos à condição de apaniguados políticos, com todas as consequências negativas, inclusive morais, que tal imagem carrega.
Apesar de “O Globo” possuir uma linha editorial tradicionalmente crítica ao serviço público em geral, o grau de virulência e os adjetivos utilizados permitiram transparecer o evidente objetivo de atacar, politicamente, o Governo atual, usando as surradas teses do aparelhamento do Estado e do “inchaço da máquina” como pretexto.
A tese do aparelhamento político no caso das contratações, ressalte-se, por concurso público, padece, evidentemente, de lógica. Para alcançar tal objetivo, seria preciso imaginar que todos os concursos promovidos na esfera federal nos últimos 7 (sete) anos foram fraudados.
Caso contrário, seriam aprovados em concurso – como, em verdade, são – pessoas dos mais diversos e variados matizes ideológicos, muitos, inclusive, eleitores da oposição. De fato, vários Procuradores da Fazenda Nacional, por exemplo, se declaram eleitores da oposição, muitos (eleitores da oposição ou não) exerceram cargos de confiança na Advocacia Pública Federal tanto no atual governo, quanto no Governo Fernando Henrique Cardoso.Certamente, essa situação ocorre em todos os setores onde há carreiras de estado organizadas e com acesso aos cargos de direção superior, e é bom para o País que assim seja.
A existência de servidores capazes de participar de mais de uma administração em cargos de confiança é uma importante demonstração de amadurecimento institucional e profissionalismo, posto que ao servidor público de carreira não cabe julgar o mérito das políticas públicas, mas zelar por sua aplicação nos limites da Lei.Em suma, não resiste a um mínimo de análise isenta a tese sustentada por “O Globo” em relação à contratação de servidores de carreira concursados. Muito ao revés, a contratação de servidores por concurso público é o caminho mais moderno, democrático, justo e republicano que o atual Governo, ou qualquer outro, poderia seguir.
É, sobretudo, a trilha que a Carta Política de 1988 elegeu.O concurso público assegura que os altos postos da administração possam ser alcançados por qualquer um que se disponha a estudar muito, seja branco, negro, mulher, homem, rico, pobre, petista ou tucano.Ainda no tema do suposto inchaço, tome-se como exemplo a situação da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), órgão que possui subordinação técnica e jurídica ao Advogado Geral da União.As amplas atribuições da PGFN e de seus Procuradores incluem, principalmente, a representação da União em causas fiscais, a cobrança judicial e administrativa dos créditos tributários e não tributários e o assessoramento e consultoria no âmbito do Ministério da Fazenda.
Em outras palavras, aos cerca de 1.800 (mil e oitocentos) Procuradores da Fazenda Nacional cabe, dentre outras muitas atividades da mais absoluta relevância, promover a cobrança de um débito de cerca de R$ 520 bilhões (dívida ativa da União) , em números referentes a 2008, além de representar a União em ações tributárias nas quais estão em disputa outras várias centenas de bilhões de reais, como o famoso caso do crédito prêmio do IPI (disputa de R$ 280 bilhões, ganha pela PGFN) .Tudo somado, é razoável afirmar que os 1.800 Procuradores da Fazenda Nacional têm sob sua responsabilidade algo provavelmente superior a R$ 1 trilhão de dinheiro pertencente ao Erário Público, em última análise, de dinheiro do contribuinte, entendido como aquele que paga, voluntariamente, seus tributos, ou seja, a maioria do Povo brasileiro, que paga tributos na fonte ou de forma indireta, na qualidade de consumidor final.
Todos os dias, esses Procuradores da Fazenda, cuja dedicação é exclusiva por força de lei, ou seja, que não podem advogar para terceiros que não sejam a própria União, defrontam-se com os melhores advogados tributaristas do País, cujas remunerações podem ultrapassar, facilmente, a casa do milhão de reais.Contudo, para “O Globo”, não haveria adjetivos para descrever uma remuneração inicial de pouco mais de R$ 14 mil brutos para integrantes, concursados, das carreiras da AGU (vide a coluna Panorama Econômico de 21 de fevereiro).O valor em questão, que pode parecer realmente elevado para os padrões brasileiros médios, onde ainda impera a informalidade e a exploração da mão de obra barata e não qualificada, não é muito superior ao patamar de remuneração com a qual é brindada, por exemplo, a carreira dos Procuradores do Estado de São Paulo ( R$ 12.331,79) , mas é sensivelmente inferior à remuneração de um Procurador do Distrito Federal (R$ 19.955,40) de um Juiz Federal Substituto (R$ 19.955,40) ou de um Procurador da República (R$ 21.505,00) .
É evidente, portanto, em uma comparação entre carreiras da área jurídica, que não há nada de aberrante ou anormal no atual patamar remuneratório das carreiras da AGU, máxime quando se constata que o Ato das Disposições Transitórias da Constituição de 1988 assegurou aos Procuradores da República, em seu art. 29, § 2º, a opção “entre as carreiras do Ministério Público Federal e da Advocacia-Geral da União”, demonstrando de maneira cabal que, sob a ótica constitucional, as duas carreiras estão em patamares equivalentes de relevância e atribuições.Há que se lembrar, ademais, que, por duas vezes, Advogados Gerais da União foram alçados a Ministros do Supremo Tribunal Federal, situação que, sem dúvida, aponta para a insofismável relevância institucional da AGU e, portanto, da compatibilidade entre os vencimentos dos advogados públicos federais e a relevância de suas funções.
Por seu turno, as críticas de “O Globo” relacionadas à contratação de advogados públicos, por meio de concursos, insista-se, são igualmente infundadas e injustas.Primeiramente, é preciso lembrar que, durante o Governo Fernando Henrique Cardoso, ao revés do que hoje ocorre, havia, de fato, muitos Procuradores da Fazenda Nacional nomeados sem concurso, que exerciam o cargo de Procurador Seccional da Fazenda Nacional em vários estados da Federação.Esses Procuradores, cuja remuneração fixa era maior do que a dos Procuradores concursados – graças à Medida Provisória n. 43/2002, da lavra do então Presidente Fernando Henrique Cardoso – tinham acesso amplo a dados fiscais de contribuintes e controlavam boa parte da Divida Ativa da União, só havendo sido exonerados já no Governo Lula, por determinação do então Advogado Geral da União, Ministro Álvaro Augusto Ribeiro da Costa.Portanto, no âmbito da PGFN, pode-se afirmar que as nomeações sem concurso público ocorreram durante o governo Fernando Henrique e cessaram no início do Governo Lula. Esse é o fato.Por outro lado, havia, em 2002, 814 (oitocentos e quatorze) cargos ocupados de Procurador da Fazenda Nacional, sendo a arrecadação total do órgão no valor de R$ 6.865.964.306,44 , enquanto em 2008, a arrecadação total alcançara R$ 17.536.062.718,60 , para um quadro de 1.785 Procuradores .
É curioso notar que ao final de 2003, primeiro ano do Governo Lula, já havia 1.054 Procuradores da Fazenda Nacional concursados e a arrecadação da PGFN, por seu turno, subira para R$ 10.013.861.421,40 , ou seja, R$ 3.147.897.114,96 a mais de arrecadação para apenas 240 novos Procuradores.Esses números demonstram claramente que, após as novas contratações, denunciadas por “O Globo” como prova de nefasto inchaço, o desempenho da PGFN melhorou muito, tanto no aspecto quantitativo como no qualitativo, levando ao perceptível aumentando da eficiência e da eficácia da cobrança forçada de débitos tributários e não tributários e da defesa da União em Juízo.
Um contribuinte menos atento poderia achar que esse resultado, afinal de contas, apenas beneficiaria o Estado. Há, contudo, nesse raciocínio, um equívoco evidente.
A Administração Tributária como um todo e a PGFN, em particular, atuam para igualar todos os contribuintes perante a Lei. Igualam os que sonegam ou não pagam seus tributos em dia àqueles que os pagam pontualmente, buscando garantir que o peso dos tributos não recaia apenas sobre aqueles que não conseguem fugir da tributação, como a classe média assalariada e os mais pobres, que sofrem com o peso dos tributos indiretos, na condição de consumidores finais.
Agindo assim, a Administração Tributária ajuda a equilibrar as contas do Estado sem aumento efetivo da carga tributária. Como sabe qualquer síndico de prédio, quando todos pagam, todos pagam menos.Promove, ainda, o combate à concorrência desleal levada a efeito por empresas que usam a sonegação sistemática para conquistar mercados à custa daquelas que lutam para manter em dia suas obrigações fiscais.
Há, por isso, um benefício evidente para o cidadão comum, que, dessa forma, deixa de ser chamado a contribuir ainda mais para compensar a evasão promovida por aqueles que não pagam seus tributos.Em síntese, o exemplo escolhido por “O Globo” para seu ataque não poderia ter sido mais infeliz e desinformado.É claro que não se é obrigado a concordar com essa ou aquela remuneração, especialmente quando essas remunerações são pagas com dinheiro público.
É evidente também que a imprensa deve estar atenta e fiscalizar todos os Governos e todos os Poderes, mas isso não pode significar uma carta branca para enxovalhar a reputação de carreiras dignas e honestas, compostas por homens e mulheres que prestaram concursos públicos difíceis e concorridos e que todos os dias lutam com imensas dificuldades pelo bem e pelo progresso do País e de seu Povo.
Há que lamentar que um importante órgão de imprensa, de quem se espera um mínimo de compromisso com os fatos, não procure empreender um debate de forma mais madura, equilibrada e construtiva, adotando um viés eivado de preconceito e desinformação.

9 de fevereiro de 2010

Sempre a confusão entre o público e o privado.

Faz um bom tempo que não posto. Entre festas de fim de ano, férias, trabalhos do mestrado, volta às aulas e o lazer, afinal ninguém é de ferro, as postagens restaram ausentes.
Bem, mas como primeiro post de 2010 eu gostaria de chamar atenção para uma notícia de hoje do Migalhas:
Bagatela ?

Não é crime um delegado da PF usar carro, motorista e agente da corporação para procurar um apartamento para alugar. O entendimento é do juiz Fernando Marcelo Mendes, da 10ª vara Federal Criminal de SP, ao recusar uma acusação do MP contra o delegado Severino Alexandre de Andrade Melo, ex-diretor-executivo da PF em SP. Para o juiz, o ato não é crime, pois não trouxe prejuízo significativo à PF. Se a moda pega...
Já falei sobre a importância do princípio da insignificância no direito penal, a questão da fragmentariedade, etc., mas interpretações sobre os tipos penais que envolvem a Administração Pública não segue a mesma regra dos demais delitos, não é STJ?

RECURSO ESPECIAL. PENAL. PECULATO. AUTO DE AVALIAÇÃO DIRETA. PERITOS COM CURSO SUPERIOR. AUSÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA. NÃO-DESCARACTERIZAÇÃO DO DELITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. BEM JURÍDICO TUTELADO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO.
1. In casu, trata-se de auto de avaliação direta e não laudo pericial propriamente dito, tendo sido a avaliação realizada por peritos de nível superior. O fato de não constar do laudo, a qualificação técnica dos peritos evidencia mera irregularidade, que não descaracteriza o delito, uma vez que a avaliação dos bens apreendidos não exige, de forma alguma, maiores conhecimentos técnicos ou científicos, bastando uma simples pesquisa de preços de mercado.
2. O princípio da insignificância surge como instrumento de interpretação restritiva do tipo penal que, de acordo com a dogmática moderna, não deve ser considerado apenas em seu aspecto formal, de subsunção do fato à norma, mas, primordialmente, em seu conteúdo material, de cunho valorativo, no sentido da sua efetiva lesividade ao bem jurídico tutelado pela norma penal, consagrando os postulados da fragmentariedade e da intervenção mínima.
3. Indiscutível a sua relevância, na medida em que exclui da incidência da norma penal aquelas condutas cujo desvalor da ação e/ou do resultado (dependendo do tipo de injusto a ser considerado) impliquem uma ínfima afetação ao bem jurídico.
4. Hipótese em que o recorrente, valendo-se da condição de funcionário público, subtraiu produtos médicos da Secretaria Municipal de Saúde de Cachoeirinha-RS, avaliados em R$ 13,00.

5. "É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes contra a Administração Pública, ainda que o valor da lesão possa ser considerado ínfimo, porque a norma busca resguardar não somente o aspecto patrimonial, mas moral administrativa, o que torna inviável afirmação do desinteresse estatal à sua repressão"(Resp 655.946/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Quinta Turma, DJ 26/3/07)
6. Recurso especial improvido.
(REsp 1062533 / RSRECURSO ESPECIAL2008/0117945-0; Relator(a) Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA (1128); Órgão Julgador T5 - QUINTA TURMA; Data do Julgamento 05/02/2009; Data da Publicação/Fonte-->DJe 09/03/2009)
Pois bem, a sentença então deve ser reformada e o processo instaurado.
Mas o que eu queria falar sobre o caso, além do aspecto jurídico, é sobre como as relações entre o público e o privado no Brasil confundem-se, motivando condutas como a do delegado federal e interpretações como a do juiz mencionados na nota.
A utilização de cargos e suas benesses para fins estritamente particulares como cultura que adquire ares de admiração para boa parte da burocracia estatal e difunde-se como comportamento "normal" para boa parte da sociedade, com a simplista justificativa de que "sempre foi assim", da mesma forma que os vícios do nepotismo, apadrinhamento, troca de votos por pequenos agrados, tem raízes profundas na construção dos sujeitos políticos no país, que a cabam por identificar-se com esse tipo de prática. Uma boa fonte sobre essas raízes está em Casa-Grande & Senzala de Gilberto Freyre.
Indo mais atrás na História, pode-se observar que enquanto na Grécia antiga a formação ética do cidadão se dava no espaço público, político por natureza, afastadas as variáveis morais individuais, sujeitas às influências do relacionamento do cidadão com sua família, filhos, escravos, propriedades ou comércio; pelo que só assim o zoon politikon poderia constituir-se e agir com a esperada isenção, a formação do sujeito político do Estado moderno partiu da individualidade para construir o chamado "eu coletivo", diferença que pode revelar onde está a origem de muitos dos problemas hoje discutidos na gestão da coisa pública.

A inexorável aproximação entre espaço público e privado, promovida com a crítica iluminista ao Estado absolutista, sob os mais nobres argumentos de respeito às liberdades individuais e à expressão livre do pensamento, direitos fundamentais de primeira geração, é também causa da hoje criticada utilização do espaço público como privado.
Continuemos então brigando por avanços...