30 de maio de 2009

"Nada é permanente, exceto a mudança."

Como alguns devem ter notado, a frase-título do post incorpora um tema que me é muito simpático: o tempo.

A própria denominação do blog tem inspiração em uma música que trata sobre tempo: Pra não dizer que não falei das flores, de Geraldo Vandré. "...vem vamos embora, que esperar não é saber, quem sabe faz a hora, não espera acontecer.", cujas razões para adoção eu expliquei no post inaugural.
Essa frase (título do post) foi utilizada para denominar minha turma de formatura na UNICAP nos idos de 2003, ano de importantes mudanças no cenário político nacional, marcando a transição da era FHC para o governo Lula, e de tantas consequências decorrentes dessa mudança.

Mas não é de política que eu pretendo falar, não nesse post, e sim de como as nossas decisões cotidianas são tomadas tendo como referência primordial, senão determinante, do tempo.

Frases como: "calma, você ainda é jovem, tem muito tempo pela frente", " o tempo é o senhor da razão", "só o tempo cura", "não deixe para amanhã o que pode ser feito hoje", etc... são exemplos de como nossas atitudes são indissociáveis do tempo ou mesmo de raciocínios temporalizados em conexão com fatos corriqueiros do dia-a-dia, por exemplo, quem nunca pensou algo como "puxa, se eu tivesse saído um pouco mais cedo de casa teria evitado aquela batida."; "se fulado de tal tivesse atrasado cinco minutos para ouvir o que eu tinha a dizer não teria acontecido isso." ou ainda tragicamente "se não tivesse embarcado naquele horário no vôo estaria vivo".

Acho sinceramente que "desde os primórdios até hoje em dia" (como cantam os titãs) o tempo ocupa boa parte das nossas reflexões, sejam elas diárias, semanais, mensais ou anuais, afinal, quem pode viver sem preocupar-se com planos pessoais, familiares, de crença ou fé, de trabalho, estudo, perspectivas?

Bem, e não é por dar-mos tamanha importância ao tempo que construímos nossa história, pensamos na nossa saúde, educação, pais, filhos, meio ambiente, patrimônio, previdência, dentre outros, olhando-nos nós mesmos enquanto pessoas integradas à sociedade e a um projeto de nação ou de nações que construímos o que cada um é?

Desse ponto de vista, que me parece bem realista e comprometido com o futuro, como dissociar o Direito da História?

Em que pesem as substanciosas contribuições daqueles que acreditam no "hoje" como momento para ser vivido e disciplinado, além da prazerosa sensação de bem estar da filosofia do "carpe diem", não vejo como não enxergar a nossa vida e o próprio Direito como um encadeamento lógico-histórico em que fatos de significante relevância social tornam-se normas jurídicas. Nesse ponto específico, estou com Miguel Reale e não abro: "Direito é fato, valor e norma."

Não que esse encadeamento seja uma sucessão de dias e noites em que as discussões sobre o surgimento de direitos siga um rito procedimental que espelhe necessariamente o momento histórico vivido na sociedade (até pouco tempo era nulo o casamento se o nubente descobrisse, após a realização do matrimônio, que a noiva já havia sido "desposada" - não era mais virgem), um claro exemplo de descompasso entre o momento vivido em sociedade e a norma jurídica.

Mas como afirmado acima, não se tem como negar que a conquista de vários direitos só foi possível graças à prévia conquita de outros em tempo histórico anterior, e.g. o direito da mulher ao voto só foi possível em dado momento histórico em que se reconhecia a mulher como cidadã, como consequência posterior tivemos a revogação do estatuto da mulher casada, o recohecimento da isonomia entre os gêneros, de patamar constitucional, etc... Há como afirmar, então, um descolamento entre o momento histórico e o regramento jurídico de determinado tema social relevante?

Outros exemplos podem ser verificados na história do nosso ordenamento jurídico, como a estupenda evolução do tratamento dos direitos dos negros (da escravidão - libertação - direito à participação política - inserção social através de políticas de ação afirmativa) ou dos trabalhadores que num primeiro momento adquiriram liberdade de manifestação e associação (direitos de primeira geração, segundo a classificação dos manuais de direito constitucional) para depois marcarem posição social mais ativa como o direito de greve e a aquisição de vários direitos trabalhistas como o 13º salário, aviso prévio, férias, licença gestante, entre muitos outros.

Indissociável, pois, a ligação histórica entre a aquisição, modificação e extinção de direitos, tal entendimento é, por si, o reconhecimento de que o ordenamento jurídico é um sistema dinâmico, sujeito à mudanças para adequá-lo ao que nós, como sociedade, queremos para nós mesmos, e, com certo grau de certeza, pode-se afirmar que não queremos as mesmas coisas o tempo inteiro, mas que o objeto do nosso querer de ontem tem forte carga de influência sobre o que queremos hoje.

Aproveitando o tema do post, deixo um pequeno verso de Camões sobre o tempo:

"Mudam-se os tempos, mudam-se as vontades,
Muda-se o ser, muda-se a confiança;
Todo o mundo é composto de mudança,
Tomando sempre novas qualidades.

Continuamente vemos novidades,
Diferentes em tudo da esperança;
Do mal ficam as mágoas na lembrança,
E do bem, se algum houve, as saudades.

O tempo cobre o chão de verde manto,
Que já foi coberto de neve fria,
E em mim converte em choro o doce canto.

E, afora este mudar-se cada dia,
Outra mudança faz de mor espanto:
Que não se muda já como soía."

Camões


Seguindo a proposta do "um pouco mais do mesmo", seguem algumas frases colhidas que achei interessantes sobre o tempo:

"O tempo é a imagem móvel da eternidade imóvel." (Platão)

"O tempo que você gosta de perder não é tempo perdido." (Bertrand Russell)

"Nunca penso no futuro, ele chega rápido demais." (Albert Einstein)

"Os dias talvez sejam iguais para um relógio, mas não para um homem." (Marcel Proust)

"O tempo é o mais sábio dos conselheiros." (Plutarco)

"As quatro coisas que não voltam para trás: A pedra atirada, a palavra dita, a ocasião perdida e o tempo passado." (Autor desconhecido)

"O melhor profeta do futuro é o passado." (Lord Byron)

"Pode-se enganan a todos por algum tempo; Pode-se enganar alguns por todo o tempo; Mas não se pode enganar a todos todo o tempo..." (Autor desconhecido)

"O tempo foi algo que inventaram para que as coisas não acontecessem todas de uma vez." (Autor desconhecido)
"A história é a ciência dos homens, dos homens no seu tempo." (Bloch)

"Quem mata o tempo não é assassino, mas sim um suicida." (Millôr Fernandes)

"Quando o futuro vira passado, é fácil ver o que tinha que ser feito." (Autor desconhecido)

26 de maio de 2009

II Pacto Republicano: é preciso acordo de cavalheiros para cumprir a Constiuição?

O informativo Migalhas de hoje (http://www.migalhas.com.br/mostra_noticia.aspx?cod=82189) traz importante registro sobre o II Pacto Republicano, publicado hoje no DOU.

Em que pese o texto da reportagem ser um breve relato das digníssimas intenções proclamadas no pacto entre os representantes dos três poderes, não se fez qualquer observação quanto à função meramente "simbólica" de tal ato já que o cumprimento de todo o conteúdo nele disposto nada mais é do que cumprir a própria Constituição Federal, ou seja, trata-se de assumir a própria ineficiência das nossas "instituições democráticas" e apresentar um justificativa nada plausível com apenas uma intenção (e essa não simbólica, mas real): "vamos mudar pra deixar tudo como está", ou, sendo um pouco mais pessimista: "quanto pior melhor".

Segue a íntegra da matéria:

Presidentes dos três Poderes da República, Luiz Inácio Lula da Silva (Executivo), Gilmar Mendes (Judiciário), senador José Sarney e deputado Michel Temer (Legislativo) assinaram, na manhã de ontem, 13/4, no Palácio do Buriti, o II Pacto Republicano de Estado por um sistema judiciário mais acessível, ágil e efetivo, conforme definição do STF.

Em dezembro de 2004, após a promulgação da EC nº 45, foi celebrado o primeiro Pacto de Estado por um Judiciário mais rápido e republicano, firmado pelos chefes dos três Poderes. Entende o governo que esse primeiro pacto permitiu a colaboração efetiva entre Executivo, Legislativo e Judiciário, na realização de reformas processuais e na atualização da legislação em vigor.

Esse segundo pacto objetiva ampliar o acesso universal à justiça, especialmente dos mais necessitados; aprimorar a prestação jurisdicional, mediante aplicação do princípio constitucional da razoável duração do processo e da prevenção de conflitos; e aperfeiçoar as instituições de Estado para uma maior efetividade do sistema penal no combate à violência e à criminalidade.

Com esse propósito, os representantes do Executivo, Legislativo e Judiciário decidiram firmar essa nova agenda conjunta, onde estabelecem condições de proteção aos direitos humanos fundamentais, criam mecanismos para conferir maior agilidade à prestação jurisdicional e se unem para fortalecer os instrumentos já existentes de acesso à Justiça.

Em discurso antes da assinatura do documento, Sarney manifestou sua satisfação em tomar parte do acordo firmado pelos representantes dos Poderes da República.

"Não poderia imaginar maior alegria do que participar, como homem público, da assinatura do primeiro e do segundo Pacto Republicano. O propósito de um pacto como esse é fazer com que o Brasil seja, enfim, um país justo, onde cada brasileiro tenha sua liberdade respeitada - observou o presidente do Senado".

Direitos

Uma das preocupações do documento é sistematizar a legislação processual penal, conferindo especial atenção à investigação criminal, recursos, prisão processual, fiança, liberdade provisória e demais medidas cautelares, para que sejam evitados excessos. Para isso, afirma o STF em sua página na internet, deve-se disciplinar o uso de algemas pelas polícias, por exemplo, de forma a atender ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.

Nesse pacto, os representantes dos três Poderes querem definir novas condições para o procedimento de interceptação telefônica, informática e telemática, atualizando a lei 9.296/96, a fim de evitar violação aos direitos fundamentais. O pacto prevê ainda alterações no Código Penal para dispor sobre os crimes praticados por grupos de extermínio ou milícias privadas, assim como da legislação sobre crime organizado, lavagem de dinheiro, e perdimento e alienação antecipada de bens apreendidos, no sentido de tornar mais eficiente a persecução penal.

Outro propósito é a revisão da Lei de Execução Penal, no sentido de aperfeiçoar o sistema carcerário, garantindo tanto a função ressocializante da pena quanto a segurança pública. Nessa mesma linha, as normas que definem o abuso de autoridade devem sofrer mudanças a fim de incorporar os atuais preceitos constitucionais de proteção e responsabilização administrativa e penal dos agentes e servidores públicos em eventuais violações aos direitos fundamentais.

Por esse pacto, serão ainda aperfeiçoados o Programa de Proteção à Vítima e Testemunha, do Ministério da Justiça, para garantir maior segurança e assistência ao beneficiário da proteção, assim como a legislação material trabalhista, visando ampliar, em especial, a disciplina de novas tutelas de proteção das relações de trabalho. Outra novidade consistirá na adoção de novas regras de atuação das comissões parlamentares de inquérito criadas pelo Legislativo.

17 pontos do 2º Pacto Republicano

A fim de garantir maior celeridade e efetividade à prestação jurisdicional, o 2º Pacto Republicano elenca 17 pontos a serem reformulados na legislação vigente e traça novas diretrizes de atuação perante o Judiciário. São eles:

1 - Conclusão da Reforma Constitucional do Poder Judiciário e das normas relativas ao funcionamento do Conselho Nacional de Justiça, em especial das Propostas de Emenda Constitucional 358/2005 e 324/2009;
2 - Aprimoramento normativo para maior efetividade do pagamento de precatórios pela União, estados, Distrito Federal e municípios;
3 - Regulamentação do processo e julgamento da representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal;
4 - Regulamentação do processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade por omissão;
5 - Normatização da convocação de juízes para instrução de ações penais originárias nos tribunais superiores;
6 - Revisão de normas processuais, visando agilizar e simplificar o processamento e julgamento das ações, coibir atos protelatórios, restringir hipóteses de reexame necessário e reduzir recursos;
7- Aperfeiçoamento do sistema de execução trabalhista para incorporar aprimoramentos já adotados no processo de execução civil;
8 - Aperfeiçoamento do recurso de revista, do recurso ordinário e do procedimento sumaríssimo no processo trabalhista;
9 - Instituição de sistema de uniformização de jurisprudência no âmbito dos juizados especiais estaduais, na esteira do sistema federal;
10 - Estruturação das turmas recursais dos Juizados Especiais Federais;
11 - Revisão da legislação referente à cobrança da dívida ativa da Fazenda Pública, com vistas à racionalização dos procedimentos em âmbito judicial e administrativo;
12 - Atualização do Código de Defesa do Consumidor, com o objetivo de conferir eficácia executiva aos acordos e decisões dos Procons, quanto aos direitos dos consumidores;
13 - Regulamentação da responsabilidade civil do Estado para estabelecer formas de reparação, em especial no âmbito administrativo, de danos provocados pelo Poder Público, bem como as formas de regresso em relação aos seus causadores;
14 - Revisão da Lei de Improbidade Administrativa, assegurando maior eficácia na recuperação de ativos, aprimorando a gestão da Administração Pública e prevenindo ações indevidas e malversação de recursos públicos;
15 - Criação de colegiado para julgamento em primeiro grau nos casos de crimes de organizações criminosas, visando trazer garantias adicionais aos magistrados, em razão da periculosidade das organizações e de seus membros;
16 - Atualização da Lei Orgânica da Magistratura - LOMAN;
17 - Nova disciplina constitucional para Medidas Provisórias.

Compromissos

Para a realização dos objetivos estabelecidos no 2º Pacto Republicano, os chefes dos três Poderes assumem como compromissos os seguintes propósitos:

a) criar um Comitê Interinstitucional de Gestão do presente Pacto Republicano de Estado por um sistema mais acessível, ágil e efetivo, com representantes indicados por cada signatário, tendo como objetivo desenvolver e acompanhar as ações pactuadas;

b) conferir prioridade às proposições legislativas relacionadas aos temas indicados, dentre as quais se destacam a continuidade da reforma do Judiciário, a democratização do acesso à Justiça, inclusive mediante o fortalecimento das Defensorias Públicas, a efetividade da prestação jurisdicional e o aperfeiçoamento dos serviços públicos prestados à sociedade;

c) incrementar medidas tendentes a assegurar maior efetividade ao reconhecimento dos direitos, em especial a concessão e revisão de benefícios previdenciários e assistenciais;
d) fortalecer a mediação e a conciliação, estimulando a resolução de conflitos por meios autocompositivos, voltados à maior pacificação social e menor judicialização;

e) ampliar a edição de súmulas administrativas e a constituição de Câmaras de Conciliação;

f) celebrar termos de cooperação entre os Poderes com o objetivo de intensificar ações de mutirão para monitoramento da execução penal e das prisões provisórias, fortalecendo a assistência jurídica aos presos e familiares e promovendo ações de capacitação e reinserção social;

g) incentivar a aplicação de penas alternativas;

h) integrar ações de proteção às crianças e adolescentes vítimas ou em situação de risco e promover medidas de aprimoramento do Sistema de Justiça em que se insere o menor em conflito com a lei;

i) aperfeiçoar a assistência e o Programa de Proteção à Vítima e à Testemunha;

j) estruturar e apoiar as ações dos órgãos de controle interno e ouvidorias, no âmbito das instituições do Sistema de Justiça, com o objetivo de promover maior transparência e estimular a participação social;

l) melhorar a qualidade dos serviços prestados à sociedade, possibilitando maior acesso e agilidade, mediante a informatização e desenvolvimento de programas de qualificação dos agentes e servidores do Sistema de Justiça;

m) fortalecer o exercício do direito fundamental à ampla defesa e da advocacia; e

n) viabilizar os recursos orçamentários necessários à implantação dos programas e ações previstos neste pacto.

Discursos

O presidente do Supremo, o ministro Gilmar Mendes, citou o CNJ como coordenador e planejador das atividades da Justiça, seja em mutirões carcerários, na virtualização das Varas de Execução Criminais, na construção de Casas de Justiça e Cidadania e no projeto Começar de Novo – que envolve crianças em risco ou em conflito com a lei em atividades de reinserção – entre outros. Esses projetos são considerados fundamentais para a celeridade e maior cobertura da Justiça nas comunidades. Segundo Mendes, o Judiciário vem fazendo bom uso da tecnologia para compartilhar dados e cadastros atualizados.

Ele garantiu que o Poder Judiciário "assume o compromisso com a melhoria constante de suas estruturas, como protagonista de suas próprias mudanças".

Gilmar Mendes lembrou que deve haver perfeita sintonia na execução dos projetos para o novo pacto e disse que quanto mais abrangente, criteriosa e participativa for a atuação do Legislativo, melhor, mais eficiente e legítimo será o processo de aperfeiçoamento das instituições democráticas. "Só um Congresso permanentemente aberto, ativo e altivo pode garantir o Estado
Democrático de Direito", resumiu.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou, em seu discurso, que, como no primeiro pacto, o aperfeiçoamento dependerá de todos os poderes trabalharem juntos, sem corporativismo.

"Ninguém aqui está defendendo seu próprio espaço. Nós estamos é dando para o País uma cara de democracia", afirmou. E ainda incentivou a capacidade de promover mudanças – mesmo que elas sejam feitas na Constituição, que em 2009 completará 21 anos.

Legislativo

O presidente da Câmara dos Deputados, Michel Temer, destacou o fato de o primeiro pacto, assinado em 2004, ter possibilitado o desenvolvimento de mais de 20 projetos criados por força do acordo. Já o presidente do Senado Federal, José Sarney, afirmou que o pacto significa o aprofundamento da democracia e a boa aplicação da Justiça num ambiente de harmonia entre os três Poderes.

Ele observou que com a concretização das metas previstas no pacto a polícia deverá respeitar os direitos humanos e a qualidade das provas e também a forma de conduzir a investigação. E pediu a participação dos estados num esforço nacional para alcançar o que propõe o acordo.
Entrevista

Ao deixar o Palácio do Buriti, onde ocorreu a assinatura do acordo, o ministro Gilmar Mendes falou a jornalistas da importância de serem aprovadas leis sobre abuso de autoridade, sobre Comissões Parlamentares de Inquérito e sobre interceptações telefônicas. Ele destacou as necessidades de os processos judiciais serem mais rápidos, seja na esfera cível ou criminal e de melhora e uniformização dos juizados especiais federais e cíveis. Além disso, disse que as Varas de Execução Criminal deverão ser virtualizadas.

O ministro explicou que o pacto enfatizará a celeridade da Justiça e dos julgamentos, a segurança jurídica e a defesa dos direitos humanos – no que diz respeito, por exemplo, à interceptação de conversas, a abuso de autoridade e a outras medidas ligadas ao encarceramento e ao excesso de prisões provisórias.

Todos eles discursaram testemunhando a grave crise vivida pelo sistema prisional brasileiro e prenunciando esforços para tornar a Justiça mais eficaz. Lula foi o último a falar.

"Que Deus dê ao Congresso a mesma sabedoria que deu na construção do 1º Pacto. O Senado, a Câmara, o Judiciário e o Executivo estão agora de mãos dadas para dizer que não há nada que nos demova da ideia de tornar a Justiça brasileira cada vez mais respeitada, cada vez mais competente para atender aos anseios daqueles que precisam de justiça. Afinal de contas, médico e justiça ninguém precisa em tempos bons. Só se precisa em tempos maus. Portanto, que Deus nos abençoe. Que a gente, daqui a um ano, esteja aprovando tudo que está enviando agora ao Congresso".

Num discurso igualmente otimista, o presidente do Senado lembrou o êxito do 1º Pacto Republicano, assinado em 2004, para dizer que, nesse momento, os três Poderes da República repetem o esforço para tornar o país mais justo.

"O Brasil não será um país justo enquanto mais de um terço dos presos forem provisórios, tendo sua liberdade limitada enquanto pende de julgamento seu processo. Nesse sentido, o sistema de justiça social deve ser capaz de entregar a decisão final do processo penal em tempo adequado, o que traduziria, aliás, o princípio constitucional da razoável duração do processo. É nessa direção que caminha este pacto".

Sarney também disse que o Brasil tampouco será um país justo enquanto um trabalhador que labute por 20 anos na mesma empresa possa ser demitido após um aviso prévio de apenas 30 dias. Ele lembrou que a Constituição brasileira prevê expressamente que o aviso prévio deva ser proporcional ao tempo de serviço.

O presidente do Senado sustentou que nenhum país é um justo enquanto o Código de Processo Penal permitir subterfúgios que dificultem a prestação jurisdicional, consentindo que advogados hábeis arrastem processos indefinidamente. Para isso, disse ele, o Senado possui hoje em funcionamento uma Comissão de Juristas dedicada a um anteprojeto de reforma do Código de Processo Penal, cuja discussão legislativa e aprovação é uma das metas do pacto.

"Ainda o Brasil não será um país justo enquanto o foro por prerrogativa de função servir de barreira à persecução criminal. Determinadas autoridades devem ser julgadas por tribunais superiores para garantir a independência dos julgadores e evitar eventuais perseguições indevidas da parte de juízes monocráticos, mas isso não pode se converter em empecilho ao seu julgamento. Este pacto caminha no sentido de encontrar uma solução para esse problema, ao propor a regulamentação da convocação de juízes de primeiro grau para instruir tais feitos".

Em seu discurso, o presidente do Senado disse ainda que a atuação e os métodos da polícia são fundamentais para que os objetivos traçados por esse Pacto Republicano sejam alcançados.

"Aliás, a atuação da polícia é duplamente importante: num primeiro momento, para respeitar os direitos humanos durante as etapas investigatórias e, num segundo momento, a qualidade das provas e a forma de condução dessa investigação são fundamentais para garantir a responsabilização, pelo Judiciário, daqueles que cometerem delitos. É essa coordenação entre os Poderes que necessitamos hoje para o país".

Sarney disse ainda que, quando a Constituição prevê que os Poderes sejam independentes e harmônicos entre si, na verdade estimula que eles dialoguem e estabeleçam prioridades e metas a serem buscadas. Em sua opinião, as tensões eventualmente existentes, naturais no processo democrático, devem ser resolvidas com base no diálogo e na cooperação.

"Só assim o Estado caminhará na direção por todos nós desejada", afirmou o presidente do Senado.

19 de maio de 2009

Por trás da gripe suína...

O aluno Fernando Viveiros encaminhou via e-mail interessante matéria do Jornal do Brasil de 01/05/2009, o texto de Mauro Santayana é sobre a origem do vírus da propagada gripe suína e como alguns fatos são politicamente manipulados pra esconder mazelas, por vezes piores do que a nova gripe que preocupa o mundo.

Coisas da Política -

A gripe dos porcos e a mentira dos homens
Mauro Santayana

O governo do México e a agroindústria procuram desmentir o óbvio: a gripe que assusta o mundo se iniciou em La Glória, distrito de Perote, a 10 quilômetros da criação de porcos das Granjas Carroll, subsidiária de poderosa multinacional do ramo, a Smithfield Foods.
La Glória é uma das mais pobres povoações do país. O primeiro a contrair a enfermidade (o paciente zero, de acordo com a linguagem médica) foi o menino Edgar Hernández, de 4 anos, que conseguiu sobreviver depois de medicado. Provavelmente seu organismo tenha servido de plataforma para a combinação genética que tornaria o vírus mais poderoso. Uma gripe estranha já havia sido constatada em La Glória, em dezembro do ano passado e, em março, passou a disseminar-se rapidamente.
Os moradores de La Glória – alguns deles trabalhadores da Carroll – não têm dúvida: a fonte da enfermidade é o criatório de porcos, que produz quase 1 milhão de animais por ano. Segundo as informações, as fezes e a urina dos animais são depositadas em tanques de oxidação, a céu aberto, sobre cuja superfície densas nuvens de moscas se reproduzem. A indústria tornou infernal a vida dos moradores de La Glória, que, situados em nível inferior na encosta da serra, recebem as águas poluídas nos riachos e lençóis freáticos. A contaminação do subsolo pelos tanques já foi denunciada às autoridades, por uma agente municipal de saúde, Bertha Crisóstomo, ainda em fevereiro, quando começaram a surgir casos de gripe e diarreia na comunidade, mas de nada adiantou. Segundo o deputado Atanásio Duran, as Granjas Carroll haviam sido expulsas da Virgínia e da Carolina do Norte por danos ambientais. Dentro das normas do Nafta, puderam transferir-se, em 1994, para Perote, com o apoio do governo mexicano. Pelo tratado, a empresa norte-americana não está sujeita ao controle das autoridades do país. É o drama dos países dominados pelo neoliberalismo: sempre aceitam a podridão> que mata.
O episódio conduz a algumas reflexões sobre o sistema agroindustrial moderno. Como a finalidade das empresas é o lucro, todas as suas operações,> incluídas as de natureza política, se subordinam a essa razão. A concentração da indústria de alimentos, com a criação e o abate de animais> em grande escala, mesmo quando acompanhada de todos os cuidados, é ameaça permanente aos trabalhadores e aos vizinhos. A criação em pequena escala – no nível da exploração familiar – tem, entre outras vantagens, a de limitar os possíveis casos de enfermidade, com a eliminação imediata do foco.
Os animais são alimentados com rações que levam 17% de farinha de peixe, conforme a Organic Consumers Association, dos Estados Unidos, embora os porcos não comam peixe na natureza. De acordo com outras fontes, os animais são vacinados, tratados preventivamente com antibióticos e antivirais, submetidos a hormônios e mutações genéticas, o que também explica sua resistência a alguns agentes infecciosos. Assim sendo, tornam-se hospedeiros que podem transmitir os vírus aos seres humanos, como ocorreu no México, segundo supõem as autoridades sanitárias.
As Granjas Carroll – como ocorre em outras latitudes e com empresas de todos os tipos – mantêm uma fundação social na região, em que aplicam parcela ínfima de seus lucros. É o imposto da hipocrisia. Assim, esses capitalistas engambelam a opinião pública e neutralizam a oposição da comunidade. A ação social deve ser do Estado, custeada com os recursos tributários justos. O que tem ocorrido é o contrário disso: os estados subsidiam grandes empresas, e estas atribuem migalhas à mal chamada "ação social". Quando acusadas de violar as leis, as empresas se justificam – como ocorre, no Brasil, com a Daslu – argumentando que custeiam os estudos de uma dezena de crianças, distribuem uma centena de cestas básicas e mantêm uma quadra de vôlei nas vizinhanças.
O governo mexicano pressionou, e a Organização Mundial de Saúde concordou em mudar o nome da gripe suína para Gripe-A. Ao retirar o adjetivo que identificava sua etiologia, ocultou a informação a que os povos têm direito. A doença foi diagnosticada em um menino de La Glória, ao lado das águas infectadas pelas Granjas Carroll, empresa norte-americana criadora de porcos, e no exame se encontrou a cepa da gripe suína. O resto, pelo que se> sabe até agora, é o conluio entre o governo conservador do México e as Granjas Carroll – com a cumplicidade da OMS.
JORNAL DO BRASIL Sexta-feira, 01 de Maio de 2009 - 00:00

Privatizar presídios = aprisionar a cidadania em nome do lucro.

Tenho andado em falta com o Blog, talvez em razão das inúmeras provas e trabalhos pra corrigir, textos do mestrado pra ler e prazos pra cumprir... Afinal, bom ou ruim, a vida não só é feita do ócio criativo não é?
Pra não passar tanto tempo em branco, trago um texto que me chamou bastante atenção de Odilon Pereira de Souza (Diretor do Instituto de Ciências Penais. Diretor do Departamento do Direito Penal IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais), sobre uma das mais "novas" idéias do imaginário liberal, a de que a privatização dos presídios no Brasil resolverá problemas com fiscalização, fuga, regalias de alguns presos, etc... Nada mais que um museu de grandes novidades, pra acalentar o nosso desejo de colônia imatura de sempre se olhar como o "país do futuro".

Segue a íntegra do interessante artigo:

Privatização dos presídios
Odilon Pereira de Souza

O Brasil gosta de copiar iniciativas, por vezes superadas de outros países. Assim, é que num momento em que se mostra fracassado a Privatização de Presídios em outros países, volta-se a discutir no Brasil a privatização dos presídios, a pretexto de lhes conferir a eficiência desejada se transformariam em fonte de lucro para a iniciativa privada.

É de ver que mesmo sendo estatal, o Sistema Prisional, ainda é alvo de corrupção e tráfego de influência. Comum ver-se nos jornais a venda de vagas ou o recebimento de propina para a transferência de presos que deveriam ser operadas por critérios rígidos e ordem judicial, de vez que em face da Constituição Federal a prisão é sempre ordenada por um Juiz ficando o prisioneiro, portanto, à sua disposição, fato que não ocorre porque as transferências se processam administrativamente por órgãos do Estado, evidentemente sujeito a influência, nem sempre as mais sadias.

O assunto é tão grave e tão sério que na Pensilvânia, conforme publicação estampada no New York Times, em 29/1 do corrente ano, dois juízes foram processados porque dolosamente mandavam presos para presídios de determinada empresa, recebendo propina para ajudar no faturamento de determinada organização prisional.
Nos últimos anos, a população carcerária americana cresceu em número alarmante, não se sabe o certo, se em função no dizer de Nils Christie de satisfazer a 'indústria do controle do crime', posto que naquele país, juízes que se mantinham como Defensores da Lei e da Ordem, juízes que mais mandavam pessoas aos presídios, principalmente menores, ao fim de certo tempo se demonstrou, em virtude de seu imposto de renda, o aumento patrimonial, que os mesmos recebiam propina para super-povoar os presídios de crianças, os judices corruptos: Mark A. Cia. Varella JR. e Michael C. T. Comahan, que na verdade buscavam apenas o enriquecimento ilícito através da condução de menores aos presídios, ainda que desnecessariamente, pois não havia o objetivo de reinserção social, mas apenas de aumentar jovens nos presídios para aumenta-lhes o patrimônio.
O referido jornal me foi fornecido pelo eminente médico brasileiro Dr. Márcio de Vasconcellos
Pinheiro, que ali exerceu a profissão por longos anos, mas, nem só por isso impõe-se repelir a privatização dos presídios, também no caso de organização criminosa como o PCC, indiscutivelmente hoje uma gigantesca empresa com influência em diversos setores da sociedade, através de interpostas pessoas, aparentemente idôneas, organizaram uma empresa destinada à administração prisional, e então teríamos nada mais nada menos de que os delinqüentes assumiriam as prisões, fato, aliás, já denunciado por Evandro Lins e Silva, resultando daí gravíssimas consequências.
Ainda, teríamos uma organização de propriedade dos traficantes de droga, gerindo o sistema prisional com mais facilidade, ainda, banqueiros ligados à corrupção associados a policiais desonestos, cuidando de presos.
É consabido que a execução da pena é uma atividade jurisdicional, indelegável, portanto, do mesmo modo que seria a administração prisional.
Aliás, João Marcello de Araújo, em seu trabalho Privatização das Prisões, acentua:
"Ao princípio ético da liberdade individual, corresponde a garantia constitucional do direito à liberdade. Essa garantia reconhece, no âmbito da ordem jurídica, o comando ético segundo o qual não será moralmente válido a um homem exercer sobre outro qualquer espécie de poder, que se manifeste pela força. A única coação moralmente válida é a exercida pelo Estado através da imposição e execução de penas ou outras sanções. Portanto, o Estado, seja do ponto de vista moral, seja do ponto de vista jurídico, não está legitimado para transferir a uma pessoa, natural ou jurídica, o poder de coação de que está investido e que é exclusivamente seu, por ser, tal poder, violador do direito de liberdade." (RT, 1995, p.p 12/13.)
É de ver ainda que, tal propósito violava o dever fundamental do Estado, que é garantir os direitos do Cidadão. De outra parte, as atividades inerentes à execução, sejam elas em sentido amplo ou estrito (jurisdicional), não admitem privatização. E esbarram em princípios legais e éticos, segundo o ensinamento de José Eduardo Faria:
"Numa penitenciária privatizada, por exemplo, em que o preso é convertido em mão-de-obra compulsória, de que modo enquadrar seus deveres, como condenado judicial, com seus direitos trabalhistas, enquanto operário? De que maneira enquadrar esses direitos e deveres previstos em lei com as normas internas de segurança impostas pelas firmas de vigilância e voltadas para os ganhos de produtividade? Qual o interesse dessas firmas, cujas 'fábricas' podem enfrentar problemas de flutuação de mão-de-obra, em ressocializar os presos que se revelarem excelentes trabalhadores em suas linhas de montagem?" (FARIA, José Eduardo. Privatização de Presídios. SP: Max Limonad, 2000, pp. 16-17)
O direito administrativo, sob cujo ângulo, há que ser visto, não admite a transferência da execução da pena privativa de liberdade do poder público para o particular, pois se tratando de concessão está sujeita a autorização legal e a regulamentação e licitação, sendo, portanto, um grande instrumento de corrupção

5 de maio de 2009

Sempre é tempo.

"O tempo é muito lento para os que esperam,muito rápido para os que têm medo,muito longo para os que lamentam,muito curto para os que festejam.Mas, para os que amam, o tempo é eternidade." Shakespeare