19 de maio de 2009

Privatizar presídios = aprisionar a cidadania em nome do lucro.

Tenho andado em falta com o Blog, talvez em razão das inúmeras provas e trabalhos pra corrigir, textos do mestrado pra ler e prazos pra cumprir... Afinal, bom ou ruim, a vida não só é feita do ócio criativo não é?
Pra não passar tanto tempo em branco, trago um texto que me chamou bastante atenção de Odilon Pereira de Souza (Diretor do Instituto de Ciências Penais. Diretor do Departamento do Direito Penal IAMG - Instituto dos Advogados de Minas Gerais), sobre uma das mais "novas" idéias do imaginário liberal, a de que a privatização dos presídios no Brasil resolverá problemas com fiscalização, fuga, regalias de alguns presos, etc... Nada mais que um museu de grandes novidades, pra acalentar o nosso desejo de colônia imatura de sempre se olhar como o "país do futuro".

Segue a íntegra do interessante artigo:

Privatização dos presídios
Odilon Pereira de Souza

O Brasil gosta de copiar iniciativas, por vezes superadas de outros países. Assim, é que num momento em que se mostra fracassado a Privatização de Presídios em outros países, volta-se a discutir no Brasil a privatização dos presídios, a pretexto de lhes conferir a eficiência desejada se transformariam em fonte de lucro para a iniciativa privada.

É de ver que mesmo sendo estatal, o Sistema Prisional, ainda é alvo de corrupção e tráfego de influência. Comum ver-se nos jornais a venda de vagas ou o recebimento de propina para a transferência de presos que deveriam ser operadas por critérios rígidos e ordem judicial, de vez que em face da Constituição Federal a prisão é sempre ordenada por um Juiz ficando o prisioneiro, portanto, à sua disposição, fato que não ocorre porque as transferências se processam administrativamente por órgãos do Estado, evidentemente sujeito a influência, nem sempre as mais sadias.

O assunto é tão grave e tão sério que na Pensilvânia, conforme publicação estampada no New York Times, em 29/1 do corrente ano, dois juízes foram processados porque dolosamente mandavam presos para presídios de determinada empresa, recebendo propina para ajudar no faturamento de determinada organização prisional.
Nos últimos anos, a população carcerária americana cresceu em número alarmante, não se sabe o certo, se em função no dizer de Nils Christie de satisfazer a 'indústria do controle do crime', posto que naquele país, juízes que se mantinham como Defensores da Lei e da Ordem, juízes que mais mandavam pessoas aos presídios, principalmente menores, ao fim de certo tempo se demonstrou, em virtude de seu imposto de renda, o aumento patrimonial, que os mesmos recebiam propina para super-povoar os presídios de crianças, os judices corruptos: Mark A. Cia. Varella JR. e Michael C. T. Comahan, que na verdade buscavam apenas o enriquecimento ilícito através da condução de menores aos presídios, ainda que desnecessariamente, pois não havia o objetivo de reinserção social, mas apenas de aumentar jovens nos presídios para aumenta-lhes o patrimônio.
O referido jornal me foi fornecido pelo eminente médico brasileiro Dr. Márcio de Vasconcellos
Pinheiro, que ali exerceu a profissão por longos anos, mas, nem só por isso impõe-se repelir a privatização dos presídios, também no caso de organização criminosa como o PCC, indiscutivelmente hoje uma gigantesca empresa com influência em diversos setores da sociedade, através de interpostas pessoas, aparentemente idôneas, organizaram uma empresa destinada à administração prisional, e então teríamos nada mais nada menos de que os delinqüentes assumiriam as prisões, fato, aliás, já denunciado por Evandro Lins e Silva, resultando daí gravíssimas consequências.
Ainda, teríamos uma organização de propriedade dos traficantes de droga, gerindo o sistema prisional com mais facilidade, ainda, banqueiros ligados à corrupção associados a policiais desonestos, cuidando de presos.
É consabido que a execução da pena é uma atividade jurisdicional, indelegável, portanto, do mesmo modo que seria a administração prisional.
Aliás, João Marcello de Araújo, em seu trabalho Privatização das Prisões, acentua:
"Ao princípio ético da liberdade individual, corresponde a garantia constitucional do direito à liberdade. Essa garantia reconhece, no âmbito da ordem jurídica, o comando ético segundo o qual não será moralmente válido a um homem exercer sobre outro qualquer espécie de poder, que se manifeste pela força. A única coação moralmente válida é a exercida pelo Estado através da imposição e execução de penas ou outras sanções. Portanto, o Estado, seja do ponto de vista moral, seja do ponto de vista jurídico, não está legitimado para transferir a uma pessoa, natural ou jurídica, o poder de coação de que está investido e que é exclusivamente seu, por ser, tal poder, violador do direito de liberdade." (RT, 1995, p.p 12/13.)
É de ver ainda que, tal propósito violava o dever fundamental do Estado, que é garantir os direitos do Cidadão. De outra parte, as atividades inerentes à execução, sejam elas em sentido amplo ou estrito (jurisdicional), não admitem privatização. E esbarram em princípios legais e éticos, segundo o ensinamento de José Eduardo Faria:
"Numa penitenciária privatizada, por exemplo, em que o preso é convertido em mão-de-obra compulsória, de que modo enquadrar seus deveres, como condenado judicial, com seus direitos trabalhistas, enquanto operário? De que maneira enquadrar esses direitos e deveres previstos em lei com as normas internas de segurança impostas pelas firmas de vigilância e voltadas para os ganhos de produtividade? Qual o interesse dessas firmas, cujas 'fábricas' podem enfrentar problemas de flutuação de mão-de-obra, em ressocializar os presos que se revelarem excelentes trabalhadores em suas linhas de montagem?" (FARIA, José Eduardo. Privatização de Presídios. SP: Max Limonad, 2000, pp. 16-17)
O direito administrativo, sob cujo ângulo, há que ser visto, não admite a transferência da execução da pena privativa de liberdade do poder público para o particular, pois se tratando de concessão está sujeita a autorização legal e a regulamentação e licitação, sendo, portanto, um grande instrumento de corrupção

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